Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Domingo, 15 de Fevereiro de 2026

ECONOMIA

Ampliação do Supersimples pode impulsionar a economia e reduzir o desemprego no País

O Supersimples ou Simples Nacional abrange companhias com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Elas pagam apenas uma alíquota em substituição a oito impostos.

Assomasul

03 de Setembro de 2014 - 14:21

Há uma grande expectativa em relação ao aumento do número de empresas no chamado Supersimples a partir de 2015, quando começa a vigorar, na prática, as mudanças introduzidas pela Lei Complementar 147/14, publicada no Diário Oficial da União em agosto. 

O Supersimples ou Simples Nacional abrange companhias com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Elas pagam apenas uma alíquota em substituição a oito impostos, reduzindo a carga tributária em até 40%. Com a nova lei, o regime de tributação simplificada terá como critério de adesão apenas o porte e o faturamento do empreendimento em vez da atividade exercida. Dessa forma, vários tipos de profissionais liberais serão incluídos no Supersimples, como advogados e corretores. A norma beneficiará 142 diferentes serviços. 

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, afirma que os novos microempresários devem empregar mais pessoas com carteira assinada. “Na última década, 85% da expansão da quantidade dos postos de trabalho no Brasil vieram das micro e pequenas empresas, sendo que, nos três anos mais críticos da economia - 2009, 2012 e 2013 –, o setor foi responsável pelo saldo positivo da geração de empregos”, declara. 

Constituição 
O deputado Cláudio Puty (PT-PA), relator na Câmara dos Deputados da proposta que originou a lei, lembra que a medida regulamenta a Constituição. “O Supersimples é mais do que um pacote de benesses tributárias. É um conjunto de políticas públicas integradas que envolve desburocratização, redução de impostos e o cumprimento do dispositivo constitucional de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, que, na verdade, são quem têm segurado o emprego neste País”, destaca. 

A votação do texto na Câmara evidenciou a rivalidade entre os governos federais do PSDB e do PT. Tucanos reivindicaram a paternidade do projeto e criticaram algumas mudanças, enquanto petistas sustentaram que fizeram a universalização do regime tributário simplificado. 

Cadastro único 
Uma das inovações trazidas pela lei complementar é a criação do cadastro único para as micro e pequenas empresas. A medida deve começar a funcionar até março do ano que vem, informa o ministro da pasta, Guilherme Afif Domingos. 

“Cadastro único pressupõe balcão único, que é a junta comercial. Lá, o microempresário faz o registro da empresa, que, por sistema, dialoga com a Receita e gera o número do CNPJ”, explica. “Esse cadastro da Receita passa a ser compartilhado com estados e municípios, acabando com a inscrição estadual e municipal. Não precisa de três inscrições para uma única empresa; ela é única. Vale o CNPJ”, acrescenta o ministro. 

Se o interessado tiver uma certificação digital, poderá fazer todo o procedimento pela internet. “Esse é um sonho dos empresários no Brasil. Um único número, pela web, registra a empresa”, diz Bruno Quick. 

Desburocratização 
O Sebrae acredita que as mudanças para as micro e pequenas empresas vão reduzir o tempo de fechamento de empresas de cerca de 100 dias para apenas 5.  Com a lei, passa a ser proibida a exigência de certidão negativa de impostos para o cancelamento das atividades.

“O ato de fechamento de empresa é o ato unilateral da pessoa: ‘quero fechar’. A nossa obrigação é dar baixa. Se ela está devendo algum tributo, responderá como pessoa física-sócio, mas não precisa manter a empresa aberta”, comenta Guilherme Afif. 

Juntas, as cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas correspondem a 27% do Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com números apresentados pelo Sebrae. Em valores absolutos, a produção gerada pelos pequenos negócios quadruplicou em dez anos, saltando de R$ 144 bilhões em 2001 para R$ 599 bilhões em 2011, em valores da época. 

Além de universalizar o Supersimples, a nova lei complementar que regulamenta o sistema traz várias mudanças significativas para as micro e pequenas empresas. O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, afirma que haverá mais espaço para essas companhias nas compras de órgãos públicos. 

“A lei diz que os governos deverão comprar preferencialmente da pequena empresa. Em compras de até R$ 80 mil, por exemplo, se houver três micro ou pequenas empresas capazes de fornecer o produto/serviço ao governo de estado, ele deverá fazer o processo licitatório apenas entre as companhias desse porte”, explica. Na avaliação do representante do Sebrae, a nova legislação sinaliza um impulso imediato R$ 12 bilhões nos negócios entre as micro e pequenas empresas e a União. 

Fiscalização trabalhista 
Algumas alterações buscam diferenciar ainda mais os pequenos empreendedores da grande empresa, adotando, entre outros pontos, um entendimento diferenciado em relação à fiscalização trabalhista, com caráter menos punitivo.  Bruno Quick cita o caso da exigência de iluminação ao redor das máquinas de costura. Ele ressalta que nem sempre o microempresário tem os equipamentos necessários para medir isso.

“A relação com o fiscal vai mudar: ele deverá orientar a microempresa. Se for preciso aumentar a iluminação, o fiscal dirá como fazer e a companhia terá um prazo para se adaptar. Só então, se não cumprir, será multada”, informa. 

O ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, menciona ainda a situação do pequeno empresário que trabalha em seu endereço residencial. Nesse caso, o empreendedor não poderá ser enquadrado em uma faixa tributária superior à sua capacidade. “Não faz sentido cobrar IPTU, tarifas de gás, telefone e de luz de pessoa jurídica se ele continua sendo uma pessoa física”, argumenta o ministro. 

Substituição tributária 
Com a nova lei, os pequenos empresários também vão se livrar de boa parte do aumento de carga tributária que vem do sistema de substituição tributária relacionado ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

A substituição tributária acontece quando um determinado contribuinte, no caso a micro e pequena empresa, é responsável pelo pagamento do imposto relativo a fases anteriores de operações com os produtos. Pela legislação mais recente, alguns estados só poderão praticar essa carga adicional em itens que não são muito característicos de micro e pequenas companhias. 

De acordo com o Sebrae, em 2012, a substituição tributária gerou um ônus de R$ 5 bilhões aos optantes do Simples Nacional. 

Revisão
 
Um projeto de lei que ainda será apresentado pelo governo vai rever os limites internos do enquadramento tributário das micro e pequenas empresas. Isso porque, dependendo do faturamento, elas podem pagar uma alíquota maior ou menor.

O teto geral de R$ 3,6 milhões por ano é considerado bom, mas o problema ocorre nas alíquotas dentro das tabelas do sistema. As tabelas do Supersimples têm 20 alíquotas