ECONOMIA
Ampliação do Supersimples pode impulsionar a economia e reduzir o desemprego no País
O Supersimples ou Simples Nacional abrange companhias com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Elas pagam apenas uma alíquota em substituição a oito impostos.
Assomasul
03 de Setembro de 2014 - 14:21
Há
uma grande expectativa em relação ao aumento do número de empresas no chamado
Supersimples a partir de 2015, quando começa a vigorar, na prática, as mudanças
introduzidas pela Lei Complementar 147/14, publicada no Diário Oficial da União
em agosto.
O Supersimples ou Simples Nacional abrange companhias com faturamento anual de
até R$ 3,6 milhões. Elas pagam apenas uma alíquota em substituição a oito
impostos, reduzindo a carga tributária em até 40%. Com a nova lei, o
regime de tributação simplificada terá como critério de adesão apenas o porte e
o faturamento do empreendimento em vez da atividade exercida. Dessa forma,
vários tipos de profissionais liberais serão incluídos no Supersimples, como
advogados e corretores. A norma beneficiará 142 diferentes serviços.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, afirma que os novos
microempresários devem empregar mais pessoas com carteira assinada. Na última
década, 85% da expansão da quantidade dos postos de trabalho no Brasil vieram
das micro e pequenas empresas, sendo que, nos três anos mais críticos da
economia - 2009, 2012 e 2013 , o setor foi responsável pelo saldo positivo da
geração de empregos, declara.
Constituição
O deputado Cláudio Puty (PT-PA), relator na Câmara dos Deputados da proposta
que originou a lei, lembra que a medida regulamenta a Constituição. O
Supersimples é mais do que um pacote de benesses tributárias. É um conjunto de
políticas públicas integradas que envolve desburocratização, redução de
impostos e o cumprimento do dispositivo constitucional de tratamento
diferenciado para as micro e pequenas empresas, que, na verdade, são quem têm
segurado o emprego neste País, destaca.
A
votação do texto na Câmara evidenciou a rivalidade entre os governos federais
do PSDB e do PT. Tucanos reivindicaram a paternidade do projeto e criticaram
algumas mudanças, enquanto petistas sustentaram que fizeram a universalização
do regime tributário simplificado.
Cadastro único
Uma das inovações trazidas pela lei complementar é a criação do cadastro único
para as micro e pequenas empresas. A medida deve começar a funcionar até março
do ano que vem, informa o ministro da pasta, Guilherme Afif Domingos.
Cadastro único pressupõe balcão único,
que é a junta comercial. Lá, o microempresário faz o registro da empresa, que,
por sistema, dialoga com a Receita e gera o número do CNPJ, explica. Esse
cadastro da Receita passa a ser compartilhado com estados e municípios,
acabando com a inscrição estadual e municipal. Não precisa de três inscrições
para uma única empresa; ela é única. Vale o CNPJ, acrescenta o ministro.
Se o interessado tiver uma certificação digital, poderá fazer todo o
procedimento pela internet. Esse é um sonho dos empresários no Brasil. Um
único número, pela web, registra a empresa, diz Bruno Quick.
Desburocratização
O Sebrae acredita que as mudanças para as micro e pequenas empresas vão reduzir
o tempo de fechamento de empresas de cerca de 100 dias para apenas 5. Com
a lei, passa a ser proibida a exigência de certidão negativa de impostos para o
cancelamento das atividades.
O
ato de fechamento de empresa é o ato unilateral da pessoa: quero fechar. A
nossa obrigação é dar baixa. Se ela está devendo algum tributo, responderá como
pessoa física-sócio, mas não precisa manter a empresa aberta, comenta
Guilherme Afif.
Juntas, as cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas correspondem a 27%
do Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com números apresentados pelo Sebrae.
Em valores absolutos, a produção gerada pelos pequenos negócios quadruplicou em
dez anos, saltando de R$ 144 bilhões em 2001 para R$ 599 bilhões em 2011, em
valores da época.
Além de universalizar o Supersimples, a nova lei complementar que regulamenta o
sistema traz várias mudanças significativas para as micro e pequenas empresas.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, afirma que haverá mais
espaço para essas companhias nas compras de órgãos públicos.
A lei diz que os governos deverão comprar preferencialmente da pequena empresa.
Em compras de até R$ 80 mil, por exemplo, se houver três micro ou pequenas
empresas capazes de fornecer o produto/serviço ao governo de estado, ele deverá
fazer o processo licitatório apenas entre as companhias desse porte, explica.
Na avaliação do representante do Sebrae, a nova legislação sinaliza um impulso
imediato R$ 12 bilhões nos negócios entre as micro e pequenas empresas e a
União.
Fiscalização trabalhista
Algumas alterações buscam diferenciar ainda mais os pequenos empreendedores da
grande empresa, adotando, entre outros pontos, um entendimento diferenciado em
relação à fiscalização trabalhista, com caráter menos punitivo. Bruno
Quick cita o caso da exigência de iluminação ao redor das máquinas de costura.
Ele ressalta que nem sempre o microempresário tem os equipamentos necessários
para medir isso.
A
relação com o fiscal vai mudar: ele deverá orientar a microempresa. Se for
preciso aumentar a iluminação, o fiscal dirá como fazer e a companhia terá um
prazo para se adaptar. Só então, se não cumprir, será multada, informa.
O ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, menciona ainda
a situação do pequeno empresário que trabalha em seu endereço residencial.
Nesse caso, o empreendedor não poderá ser enquadrado em uma faixa tributária
superior à sua capacidade. Não faz sentido cobrar IPTU, tarifas de gás,
telefone e de luz de pessoa jurídica se ele continua sendo uma pessoa física,
argumenta o ministro.
Substituição tributária
Com a nova lei, os pequenos empresários também vão se livrar de boa parte do
aumento de carga tributária que vem do sistema de substituição tributária
relacionado ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A substituição tributária acontece quando um determinado contribuinte, no caso
a micro e pequena empresa, é responsável pelo pagamento do imposto relativo a
fases anteriores de operações com os produtos. Pela legislação mais recente,
alguns estados só poderão praticar essa carga adicional em itens que não são
muito característicos de micro e pequenas companhias.
De acordo com o Sebrae, em 2012, a substituição tributária gerou um ônus de R$
5 bilhões aos optantes do Simples Nacional.
Revisão
Um projeto de lei que ainda será apresentado pelo governo vai rever os limites
internos do enquadramento tributário das micro e pequenas empresas. Isso
porque, dependendo do faturamento, elas podem pagar uma alíquota maior ou
menor.
O teto geral de R$ 3,6 milhões por ano é considerado bom, mas o problema ocorre nas alíquotas dentro das tabelas do sistema. As tabelas do Supersimples têm 20 alíquotas




