Economia
Ampliação do Supersimples vira lei: Municípios precisam estar atentos às mudanças
A referida Lei Complementar beneficia cerca de 450 mil micro e pequenas empresas de 142 atividades
Assomasul
08 de Agosto de 2014 - 15:45
Foi sancionado, com 4 vetos,
ontem quinta-feira, 7 de agosto, a Lei Complementar 147/2014. A Lei sancionada
altera a Lei Complementar 123/2006, que estabelece normas gerais relativas ao
tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e
empresas de pequeno porte, no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que os gestores devem
estar atentos às mudanças da Lei para não deixar de atender o dispositivo
constitucional de tratamento diferenciado e favorecido ao Microempreendedor
Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
A referida Lei Complementar
beneficia cerca de 450 mil micro e pequenas empresas de 142 atividades.
Muitas mudanças foram trazidas pela Lei, as que mais impactam os Municípios
são:
Cadastro único, extinção dos cadastros próprios dos Entes;
Inclusão de novas atividades
Farmácias de manipulação;
Obrigatoriedade para que os Municípios atribuam a menor alíquota do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) vigente na localidade, seja residencial ou comercial, para o Microempreendedor Individual (MEI);
obrigatoriedade dos Municípios expedirem, anualmente, até o dia 30 de novembro
decretos de consolidação da regulamentação aplicável às microempresas e
empresas de pequeno porte;
Os Municípios ficam impedidos de realizar o cancelamento da inscrição do MEI
caso não tenham regulamentação própria de classificação de risco e o respectivo
processo simplificado de inscrição e legalização, em conformidade com esta Lei
Complementar e com as resoluções do CGSIM;
Vedação quanto a exigência de obrigações tributárias acessórias relativas aos
tributos apurados na forma do Simples Nacional além daquelas estipuladas pelo
CGSN e atendidas por meio do Portal do Simples Nacional, bem como, o
estabelecimento de exigências adicionais e unilaterais pelos entes federativos,
exceto os programas de cidadania fiscal.
Os vetos
A Lei não foi sancionada sem
vetos. Foram quatro vetos apresentados pela Presidência da República, são eles:
Inciso 5.º incluído pelo Projeto de Lei Iniciado na Câmara (PLC) 60/2014 no artigo 4.º da Lei Complementar 123/2006 que estabelece ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), ou instituição congênere, a obrigatoriedade de observar o tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte que exerçam atividade em que a obtenção de receitas de atividades relacionadas à música não seja a atividade econômica principal.
O veto foi aplicado porque o Ecad apesar de exercer atividade de interesse público, consiste em entidade privada.
Inciso 23 incluído no artigo 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a competência de definir procedimentos simplificados e sem custos para o cumprimento por parte do MEI dos programas voltados à saúde e segurança do trabalhador.
O veto foi aplicado por considerar que haveriam interpretações que atribuiriam ao MTE a responsabilidade de arcar com os custos de programas voltados à saúde e à segurança do trabalhador, de responsabilidade do empresário.
Artigo 60-C incluído no
projeto que autoriza a captação de recursos, pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, no mercado de capitais. Esse dispositivo tornaria sem efeito a
vedação de participação de outra pessoa jurídica, sobretudo sociedades por
ações, em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, permitindo arranjos que
infringiriam essa limitação, por esse motivo recebeu veto.
Alteração relativa à Lei 8.559/1973 que estatui normas reguladoras do trabalho
rural. O veto ocorreu porque a
matéria foi recentemente regulada pela Medida Provisória no 619/ 2013,
convertida na Lei no 12.873/ 2013.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um sistema simplificado de tributos que unifica em um
boleto único oito impostos sendo eles federais, estaduais e municipais.
Agora o conceito do Supersimples foi modificado, deixando de se basear na atividade profissional para focar apenas no faturamento do empreendimento. Na prática, a lei beneficia todas as pessoas jurídicas que se enquadrem como microempreendedor, microempresas e pequenas empresas, com teto de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões.
Para o setor de serviços,
foi criada uma nova tabela de alíquotas o Anexo VI (16,93% a 22,45%) que varia
de acordo com a atividade, como advocacia, corretagem, medicina, odontologia e
psicologia, entre outras.