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Economia

Fisco retém por sonegação 770 produtos comprados pela internet

Flávio Paes

13 de Maio de 2011 - 13:27

Até ontem a Secretaria de Fazenda havia contabilizado a apreensão de 770 mercadorias por falta de recolhimento  da alíquota de ICMS, 10% nas mercadorias adquiridas pela internet nos estados do sul e sudeste (com exceção do Espírito Santo) e de 5% quando os produtos vêm do Espírito Santo e dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A liberação destas mercadorias depende do pagamento de R$ 118 mil ao fisco que  faz a conferência nas transportadoras e mantém, nos Correios, uma unidade fiscal só para cuidar das encomendas vindas de outros estados. 

Para o consumidor e para as empresas que fazem a entrega dos produtos, a nova regra está significando transtorno, pois os produtos ficam retidos até que se resolva o pagamento do tributo para Mato Grosso do Sul. Em apenas uma transportadora, a Mira, uma das maiores do setor, há 700 entregas por fazer, segundo informou o gerente, João Carlos de Souza.

A  empresa tem três carretas lotadas de produtos paradas, além de uma quantidade de mercadorias no pátio da empresa, aguardando o recolhimento do tributo. “Por causa disso, ficamos prejudicados, pois os caminhões ficam parados, tomando espaço, e os clientes aguardando suas compras”.

O reflexo disso, além do espaço ocupado o dia todo, é o telefone que não para de tocar, como relatou uma funcionária de outra transportadora, a Bras Press, onde há mais de 50 entregas esperando o recolhimento de ICMS. Os produtos a serem entregues revelam porque a venda na internet tomou proporções consideradas prejudiciais ao comércio local. Há brinquedos, itens de informática, geladeira, freezer, computadores, móveis embalados e até churrasqueiras embaladas para serem entregues aos compradores.

Pode ir ao PROCON-Antes, nada disso pagava tributo para Mato Grosso do Sul. Pela regra, quem deve pagar é o fornecedor, mas se o cliente tiver pressa da entrega, pode providenciar o pagamento e depois cobrar o ressarcimento da empresa, segundo informou o superintendente do Procon em Campo Grande, Lamartine Ribeiro.

De acordo com ele, o órgão está recebendo muitas consultas de consumidores querendo saber o que fazer em relação à demora nas entregas. A orientação é o cliente cobre da empresa fornecedora o pagamento do tributo. Se o fizer, tem direito de solicitar o ressarcimento que, segundo Lamartine, deve ser feito em dobro, por se tratar de pagamento indevido. “Os preços dos produtos já consideram o ICMS. Quem deve recolher ao estado é o fornecedor e não o consumidor”, afirma.

Os estados onde ficam os maiores sites de venda na internet não aderiram ao protocolo, entre eles São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. As grandes lojas, por sua vez, estão indo à Justiça para derrubar a medida. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, na semana passada, pedido de liminar do Ponto Frio contra a cobrança do ICMS nas vendas on-line. Outras ações, inclusive fora do Estado, estão sendo analisadas.

O governador reforçou hoje, ao participar de evento no Parque das Nações Indígenas, que a mudança é para proteger os empresários do comércio local. “Daqui a pouco vai ficar só o comércio virtual”, afirmou o governador, em relação à concorrência representada pelas lojas na internet, que costumam oferecer preços menores.

Se não for feito nada para mudar esse quadro, segundo Puccinelli, o setor só vai sobreviver em grandes estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, sede da maior parte das empresas que comercializam pela internet. “Mas nós temos 27 estados da federação”, lembrou.