Economia
Governo reduz isenção de imposto para importação feita por via terrestre
A nova cota de isenção vale também para transporte viários e lagos. A resolução está em portaria, assinada pelo ministro Guido Mantega
Folha.com
22 de Julho de 2014 - 14:32
O turista que viajou ao exterior e voltou ao Brasil por
vias terrestres estará sujeito à cobrança de impostos caso suas compras tenham
excedido US$ 150. Antes, compras feitas no exterior de até US$ 300 estavam
isentas nas fronteiras terrestres. A nova regra passa a valer a partir de
segunda-feira (21).
A nova cota de isenção vale também para transporte viarios e lagos. A
resolução está em portaria, assinada pelo ministro Guido Mantega (Fazenda),
publicada nesta segunda.
Segundo a Receita Federal, as compras que excederem esse valor deverão pagar
50% de imposto. Para os turistas que voltam ao Brasil de avião, a cota de
isenção continua sendo de US$ 500, informa o órgão.
LOJAS FRANCAS
A mesma portaria cria também a possibilidade de instalação de "lojas
francas" em pontos de fronteira terrestre. Segundo a Receita, essas lojas
poderão ser criadas em "cidades gêmeas" - cidades cortadas pela
fronteira.
As pessoas que comprarem produtos nessas "lojas francas" poderão
gastar até US$ 300 sem pagar imposto, acima da cota de US$ 150 por pessoa. Caso
ultrapasse o valor, o imposto cobrado será de 50%. O funcionamento das lojas
francas depende de lei municipal que autorize a instalação, informou a Receita.