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Economia

Incluir dependente no IR pode sair mais caro; veja quando vale a pena

Renda deve ser menor que R$ 5.293,80 mais gastos com saúde. Se renda for maior que deduções, é melhor deixar de fora, diz especialista.

G1

23 de Abril de 2014 - 10:25

Quando um dependente tem renda, a inclusão dele na declaração pode gerar mais impostos a pagar – não menos, como é objetivo – já que o que ele ganha entra como renda do contribuinte. Para ter certeza de que vale a pena colocar alguém como dependente, há um cálculo simples, orienta o especialista em Imposto de Renda da IOB Folhamatic, Antônio Teixeira Bacalhau.

A renda do dependente não pode ser maior que R$ 5.293,80 mais os gastos com saúde. Esse valor é a soma desconto por dependente (R$ 2.063,34) mais os gastos com educação, que podem ser no máximo de R$ R$ 3.230,46. Além dos descontos fixos, também podem ser descontados os gastos de saúde do dependente, que não têm limite.

"Se a renda dele for maior que isso, não vale (a pena incluir como dependente), porque aí o contribuinte vai pagar mais imposto", diz Teixeira. Ele orienta que outra forma de ter certeza de que a inclusão do dependente é válida, é fazer uma simulação exluindo os dados dele na declaração e vendo como vai ficar o imposto a pagar ou a receber neste caso. A opção que gerar menos imposto a pagar é a melhor.

Mesmo quem já fez a declaração deve avaliar se a inclusão do dependente foi um bom negócio, já que até o dia 30 de abril é possível fazer a retificação. "Se o dependente gerar mais imosto, pode retificar", afirma Teixeira.

Veja quem pode ser incluído como dependente no IR:

- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos,

- filho ou enteado até 21 anos de idade ou até 24, se estiver no ensino superior ou escola técnica de segundo grau,

- irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte tenha a guarda judicial até 21 anos, 24 anos se estiver no ensino superior ou técnico de 2º grau ou incapacitado,

- pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos até R$ 20.529,36,

- menor pobre até 21 anos de quem o contribuinte detenha a guarda judicial,

- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.