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ECONOMIA

IPVA 2026 terá desconto de 15% nos pagamentos à vista em MS

Para quem optar pelo parcelamento, o pagamento pode ser feito em cinco parcelas mensais.

Midiamax

12 de Novembro de 2025 - 08:17

IPVA 2026 terá desconto de 15% nos pagamentos à vista em MS
Carnê de IPVA em Mato Grosso do Sul (Divulgação, Governo de MS)

O Governo do Estado publicou, nesta quarta-feira (12), as regras e prazos para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em 2026. Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 15%. Para quem optar pelo parcelamento, o pagamento pode ser feito em cinco parcelas mensais. A emissão dos boletos começa em dezembro deste ano.

De acordo com a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), o pagamento em parcela única deverá ser feito até o dia 5 de janeiro de 2026. Já os parcelamentos podem ser feitos em cinco vezes, com os seguintes vencimentos:

  • 1ª parcela: vencimento no dia 30 de janeiro de 2026;
  • 2ª parcela: vencimento no dia 27 de fevereiro de 2026;
  • 3ª parcela: vencimento no dia 31 de março de 2026;
  • 4ª parcela: vencimento no dia 30 de abril de 2026;
  • 5ª parcela: vencimento no dia 29 de maio de 2026.

O valor de cada parcela do IPVA do veículo usado não pode ser inferior a R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos. O atraso no pagamento de qualquer parcela implica acréscimo de juros de mora e multa, nos termos previstos na Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

Além disso, o desconto e o parcelamento previsto no decreto não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, ainda que o recolhimento ocorra no período correspondente aos prazos nele estabelecidos. Considera-se primeira tributação, para veículos novos, aquela cuja incidência do IPVA ocorra na data da:

  • I – aquisição por consumidor ou por usuário final;
  • II – incorporação ao ativo permanente por empresa revendedora ou fabricante.

Contestação

No caso de discordância quanto aos valores consignados na tabela anexa, a impugnação deve ser apresentada no prazo de 20 dias, contados da data da ciência da notificação do lançamento do IPVA (nos termos do inciso II do caput e dos §§ 3º e 4º do art. 3º da Lei nº 3.476, de 20 de dezembro de 2007).

A contestação deve ser feita por meio de acesso restrito ao portal e-Fazenda da Sefaz, no módulo “e-SAP – Solicitação de Abertura de Protocolo”, serviço “IPVA – impugnação do lançamento”.