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Mato Grosso do Sul reage ao STF contra a desapropriação de terras incendiadas no Pantanal
Correio do Estado
15 de Julho de 2025 - 10:38

A desapropriação de terras pela União no caso de identificação de incêndio criminoso ou de desmatamento ilegal, determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, está gerando uma série de manifestações contrárias, articulações políticas de bastidores, bem como um movimento jurídico encabeçado pelo governo de Mato Grosso do Sul.
Com um agravo interno e regimental, três procuradores do Estado questionam a medida para tentar barrar as possíveis desapropriações que podem ocorrer tanto no Pantanal como no Cerrado de MS.
O questionamento está tramitando com a Arguição de Decumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 743/2020, mas ainda não houve apreciação definitiva.
O que os procuradores Ana Carolina Ali Garcia (procuradora-geral do Estado), Márcio André Batista de Arruda (procurador-geral adjunto do Contencioso) e Ulisses Schwarz Viana (procurador-geral do Estado e procurador-chefe da Procuradoria de Representações em Brasília) solicitaram a Flávio Dino é que ele reconsidere a decisão monocrática ou que o tema seja submetido à Turma Recursal do STF.
Os pontos principais que foram questionados são relacionados à adoção de medidas pela União e pelos estados para impedir a regularização fundiária de áreas onde sejam constatadas a prática de ilícitos ambientais, mesmo que de forma inequívoca, e para que ocorra ações de indenização contra proprietários de terras que sejam responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal.
Esse agravo já está tramitando no STF desde 20 de maio deste ano, quase um mês depois da decisão do ministro com relação à desapropriação de terras.
Em 28 de abril, Dino determinou a medida em casos que estiver comprovada a responsabilidade do proprietário na devastação do meio ambiente. O governo estadual argumentou que não cabe ao Judiciário determinar medidas como a desapropriação, no formato que ocorreu no processo.
“Com todas as devidas homenagens à decisão em apreço, essa merece reconsideração ou reforma, tendo em vista a autonomia federativa e a impossibilidade, com a devida vênia, de o Poder Judiciário determinar a edição de normas que dependem da observância do necessário processo legislativo, sob a pena de ofensa à competência privativa do Poder Legislativo”, apontou na ação o Estado.
“Além disso, há também a questão de que qualquer obstacularização da regularização fundiária depende da observância dos limites da Constituição Federal, mormente se implicar em interferência administrativa intransponível que seja apta, a depender do caso concreto, a esvaziar e suprimir a utilidade econômica das propriedades rurais”, completou.
Os argumentos utilizados foram direcionados para apontar que o Congresso é o órgão que precisa legislar sobre esse tipo de fiscalização e punição, principalmente ao se tratar de travas em programas de regularização fundiária.
Para apontar a situação específica do Pantanal, a Procuradoria-Geral ainda detalhou um processo transitado em julgado em 2024, que teve como relator o ministro do STF André Mendonça (ADO nº 63).
“O STF, por maioria, reconheceu a omissão do Congresso Nacional quanto à elaboração de lei regulamentadora para a proteção do bioma Pantanal Mato-Grossense, conforme previsto no artigo 225, § 4º, da Constituição Federal, e fixou o prazo de 18 meses para que a omissão seja sanada”, descreveu o Estado.
Atualmente, tramita no Congresso a discussão de uma lei federal do Pantanal, porém ela ainda não passou por votação. Seguindo a decisão do STF, enquanto essa legislação não é definida, aplicam-se ao bioma Pantanal a Lei nº 6.160/2023, editada pelo estado de Mato Grosso do Sul, e o Decreto nº 16.388/2024, que a regulamenta.
Nesses dois casos, não estão previstas restrições à regularização fundiária em relação a incêndios dolosos.
Não há um prazo definido para que o pedido, um documento de 12 páginas, receba o encaminhamento do ministro Flávio Dino. Porém, como já houve o protocolo do agravo, a expectativa é de que nenhuma determinação de desapropriação ocorra antes de haver o julgamento devido desse mérito.
DEMANDAS
A ADPF nº 743/2020 foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade quando o Pantanal ainda registrava o seu pior cenário de incêndios florestais em mais de um século, há cinco anos.
O processo é identificado, inclusive, como discussão importante dentro da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), por tratar de quatro objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS): consumo e produção responsáveis (ODS 12), ação contra a mudança global do clima (ODS 13), vida terrestre (ODS 15), e paz, justiça e instituições eficazes (ODS 16).
Só em 2024 que a ADPF passou a gerar efeitos mais ruidosos, quando o ministro Flavio Dino assumiu sua relatoria. Além do tema de desapropriação de terras, que tem o questionamento do governo do Estado – o único que protocolou questionamento direto entre os outros relacionados (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) –, também está sendo tratada a unificação de emissão de licenças, a utilização do Fundo Amazônia para investir em prevenção de incêndios no Pantanal e o aparelhamento de órgãos públicos para prevenir o fogo.




