Geral
Tempo médio de duração entre casamentos em Mato Grosso do Sul é o 4º menor do país
O Estado ocupa o 3º lugar no ranking de maiores taxas de divórcio do Brasil.
Correio do Estado
17 de Maio de 2025 - 08:29

A pesquisa Estatísticas do Registro Civil divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgado hoje (16) mostrou um aumento de 1,6% nos índices de divórcio em Mato Grosso do Sul. A pesquisa apurou 7.805 divórcios concedidos em 1ª instância ou escrituras em 2023. Em 2022, o número foi de 7.678.
O estado constantemente se destaca entre as Unidades de Federação do Brasil com maiores taxas de divórcio do país. Em 2023, ficou em 3º lugar no ranking dos estados, com taxa de 3,8%, mesmo resultado do ano passado.
Essa taxa é calculada entre a taxa geral de divórcios e o número de divórcios para cada 1.000 pessoas de 20 anos ou mais. Devido ao pouco aumento, de 2022 para 2023 não foi possível observar um acréscimo significativo.
A maior taxa registrada foi em Rondônia, de 5%, seguido pelo Distrito Federal, com 4,2%. As menores taxas foram observadas nos estados do Pará (0,8%) e Roraima (0,3%).
No estado, houve também uma diminuição entre o tempo médio de duração de casamentos. Em 2010, a média era de 17,1 anos. Em 2023, houve uma redução para 11,8 anos, sendo o 4º menor entre os estados do Brasil. A média do país, em 2023 foi de 13,8 anos.
O IBGE registrou que a maior proporção de divórcios se deu por famílias constituídas somente com filhos menores de idade, sendo 56,7% dos casos, além de um aumento significativo no percentual de casos de dissolução de famílias e sentenças de guarda compartilhadas dos filhos.
A guarda compartilhada é prevista na Lei do Divórcio (Lei nº 6.515 de 1977), que preê a guarda compartilhada de filhos menores de idade.
Acrescido, a Lei 13.058 institui o acordo entre os pais quanto à guarda dos filhos, desde que ambos estejam aptos a exercê-la. De acordo com a lei, o tempo de convívio deve ser equilibrado entre o pai e a mãe, exceto se um deles se declarar inapto ou não desejar a guarda do menor.
Em 2023, notou-se um crescimento da modalidade de guarda compartilhada, tendo percentual de 36,7%, valor que, em 2014 era de 9,51%.
No entanto, a guarda não compartilhada, que é aquela onde os filhos ficam sob responsabilidade apenas da mãe ou apenas do pai, detém as maiores proporções. De acordo com a pesquisa, a mulher detém 56% das guardas dos filhos menores de idade. O pai possui 3,8% das guardas e outras formas, como avós, representam 0,80%.
Dados do Journal of Social and Personal Relationships revelou que as principais causas de divórcio no Brasil são problemas financeiros, falta de relacionamento íntimo, falhas na comunicação, infidelidade e vícios.