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Tribunal reforma sentença e inclui crime de desobediência em condenação por crimes de trânsito

Redação/Região News

15 de Setembro de 2025 - 07:00

Tribunal reforma sentença e inclui crime de desobediência em condenação por crimes de trânsito
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Foto: Divulgação/TJ-MS

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento ao recurso do Ministério Público e ampliou a condenação de D.S.D., flagrado em Sidrolândia dirigindo embriagado e realizando manobras perigosas. Além dos crimes previstos nos artigos 306 (condução de veículo sob influência de álcool) e 308 (exibição de manobras) do Código de Trânsito Brasileiro, o réu agora também responde por desobediência (artigo 330 do Código Penal) por ter ignorado ordem de parada emitida por policiais militares durante operação de trânsito.

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Segundo os autos, na noite de 30 de abril de 2023, D.S. D. conduzia um VW Gol em alta velocidade na Avenida Dorvalino dos Santos, fazendo “cantar pneu” e colocando em risco a segurança pública. Os policiais deram ordem de parada com sirenes, mas o motorista fugiu e só foi interceptado com apoio de outra viatura. Ele apresentava sinais evidentes de embriaguez e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

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O juiz de primeira instância havia absolvido o réu do crime de desobediência, entendendo que não houve dolo de afrontar a Administração Pública, mas apenas tentativa de evitar prisão. O relator do recurso, desembargador Fernando Paes de Campos, citou o Tema 1.060 do Superior Tribunal de Justiça, que fixou entendimento de que descumprir ordem de parada em contexto de policiamento ostensivo configura crime de desobediência.

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Com a reforma da sentença, a pena definitiva de D.S.D passou a ser de 1 ano, 5 meses e 20 dias de detenção e pagamento de 36 dias-multa, em regime inicialmente aberto, somando os crimes de trânsito e a desobediência. A decisão foi unânime.