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Justiça

Empresário perde 121 carros e é condenado a 5 anos no semiaberto por lavagem de dinheiro

Conforme o acórdão, publicado nesta quarta-feira (15), a pena será de cinco anos, quatro meses e 15 dias no regime semiaberto.

O Jacaré

15 de Fevereiro de 2023 - 15:41

Empresário perde 121 carros e é condenado a 5 anos no semiaberto por lavagem de dinheiro
Reginaldo, dono do frigorífico, usava a família como laranja para administrar as empresas (Foto: Arquivo/O Jacaré).

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação do empresário Reginaldo da Silva Maia, dono do frigorífico Beef Nobre, em Campo Grande, por lavagem de dinheiro.

Conforme o acórdão, publicado nesta quarta-feira (15), a pena será de cinco anos, quatro meses e 15 dias no regime semiaberto. Também manteve o perdimento de 121 veículos em favor da União.

Maia é acusado de usar uma rede de empresas, em nome de laranjas e familiares, para ocultar o dinheiro proveniente da sonegação fiscal e previdenciária. Em apenas uma ação, que tramita na 5ª Vara Federal de Maringá, ele é acusado de sonegar R$ 101 milhões.

O empresário foi condenado a cinco anos e oito meses de reclusão. Na revisão da sentença, o desembargador Nino Toldo, relator na 11ª Turma, reduziu a pena em quatro meses. O magistrado também reduziu o valor da multa, de 200 para 18 dias e o valor de 7/10 para meio salário mínimo.

“Em rápida análise do teor das denúncias lançadas em desfavor de REGINALDO MAIA pode-se verificar a pluralidade de acusações de sonegação fiscal no ramo de atividade de frigorífico.

Em alguns casos, REGINALDO MAIA é acusado de realizar sonegação fiscal e previdenciária e apropriação indébita previdenciária no comando de um grupo econômico formado por empresas constituídas em nome de interpostas pessoas (‘laranjas’)”, pontuou o relator.

“Os crimes apontados como antecedentes foram investigados a partir de pedido da Receita Federal, que encontrava dificuldades para cobrar débitos de impostos e contribuições previdenciárias de determinadas empresas do ramo de frigorífico”, ressaltou.

Além do Beef Nobre, Maia tinha outras empresas, como Boi Brasil, Boi Branco, Nioaque Alimentos e Meriodional. A esposa, Adriana Calderaro, era dona da Engenharia Calderaro, dono da maior parte dos veículos confiscados. A nora, Ana Carolina Egoroff Galli, era oficialmente dona de 12 carros, apesar de não ter condições financeiras, de acordo com o relatório da Receita.

“Durante as diligências fiscais, em especial em relação à empresa Frigorífico Beef Nobre, apurou-se um esquema de empresas interpostas, tendo como sócios indivíduos ‘laranjas’ ligados à família Maia, com o objetivo de ocultar patrimônio e o real administrador dessas empresas, REGINALDO DA SILVA MAIA, empresário conhecido do ramo frigorífico”, destacou o relator.

Um dos sócios, José Antônio Ferreira de Souza, era funcionário do frigorífico e não possuía condições de ser o proprietário da empresa, segundo a Polícia Federal.

“A dificuldade em delimitar-se o patrimônio de cada empresa (frigorífico) facilitou a prática de crimes contra a ordem tributária, tanto que a própria Receita Federal solicitou auxílio para identificar quem eram as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelos diversos débitos tributários e previdenciários”, destacou Toldo. “Portanto, está devidamente comprovada a materialidade dos crimes antecedentes. Crime de lavagem de capitais”, frisou.

“Como acima explicado, as empresas e membros da família Maia formaram um grupo econômico que facilitou a sonegação de impostos e contribuições previdenciárias, além de ocultar o patrimônio angariado por meio de valores que deveriam ser recolhidos aos cofres públicos”, afirmou.

“Com efeito, as presenças dos filhos Danielle da Silveira Maia e Rodrigo da Silveira Maia, da ex-esposa Márcia Cristina Bressan Silveira e da atual companheira Adriana Calderaro à frente das empresas agrupadas, são instrumentos por meio dos quais Reginaldo da Silva Maia exerce seu poder de comando dos negócios e dá seguimento a suas atividades empresariais”, relatou.

“A despeito de o uso de pessoa interposta ser o meio mais comum para a prática de lavagem de ativos, a complexa estrutura montada pelo acusado, com várias empresas de fachada e uso de familiares como ‘laranjas’ dificultou sobremaneira a identificação do verdadeiro administrador das empresas e do patrimônio que ele, com isso, procurou blindar.

Da mesma forma, as consequências do crime são graves, pois foi ocultada a propriedade de dezenas de veículos (mais de 90), evidenciando o alto valor de capital reciclado”, descreveu.

A defesa chegou a pedir a “absolvição do réu, sustentando a atipicidade da conduta”. Argumentou “que a acusação não demonstrou o vínculo entre a aquisição de veículos pela empresa Calderaro Engenharia e Empreendimentos Ltda. e por Adriana Calderaro e a suposta prática de crimes pelo réu”.

“Também que não há provas nos autos da participação do réu na prática delitiva. Aduz que os crimes de sonegação fiscal apontados como antecedentes eram referentes ao recolhimento de Funrural, cuja constitucionalidade foi alvo de debates”, apontaram os advogados.

Conforme o desembargador, o empresário foi condenado em outras ações por sonegação fiscal. No caso do Boi Brasil, ele teria sido condenado a sete anos e oito meses de prisão. Em outra ação, a sentença teria sido de dois anos e sete meses.