JUSTIÇA
Homem é condenado a 67 anos por matar três pessoas na Capital
Crime ocorreu em 2014. Após ficar dez anos foragido, homem foi condenado por matar três pessoas queimadas vivas e tentar assassinar a ex-companheira em incêndio criminoso no Jardim Colúmbia.
Correio do Estado
22 de Maio de 2026 - 17:00

Após permanecer foragido por uma década, Adriano Ribeiro Espinosa, de 38 anos, foi condenado a 67 anos de prisão em regime fechado pela chacina provocada por um incêndio criminoso que matou três pessoas e deixou uma mulher gravemente ferida, em Campo Grande. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (20), na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
O crime aconteceu em 13 de outubro de 2014, no bairro Jardim Colúmbia, e chocou a população pela brutalidade. Segundo a denúncia, Adriano agiu motivado por ciúmes da então companheira, Edna Rodrigues de Souza, ao encontrá-la ingerindo bebidas alcoólicas com amigos na residência onde ocorreu o ataque.
Conforme os autos, o acusado arquitetou o crime com a ajuda de um adolescente de 16 anos, identificado como Sérgio Torres de Oliveira. Os dois compraram combustível e atearam fogo na casa localizada na Rua Uruanã, enquanto quatro pessoas estavam no interior do imóvel.
Morreram no incêndio Lucinda Ferreira Torres, de 41 anos, Daniel Candia, de 38, e Hélio Queiroz Neres, de 37 anos. Edna Rodrigues de Souza sobreviveu após passar mais de 40 dias internada em estado grave.
Durante o julgamento, o Promotor de Justiça Substituto Leonardo da Silva Oba sustentou que o incêndio foi praticado de forma premeditada e com extrema crueldade. O MPMS apresentou três qualificadoras para os homicídios consumados e tentado: motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Segundo o Ministério Público, Adriano agiu por ciúmes, utilizando o fogo como instrumento para causar sofrimento intenso às vítimas. Além disso, a Promotoria destacou que o imóvel possuía grades nas janelas e estava com as portas trancadas, impedindo qualquer possibilidade de fuga.
O MPMS também argumentou que o incêndio foi utilizado como crime-meio para alcançar o crime-fim, que eram os homicídios. A acusação conseguiu ainda aumentar a pena-base ao sustentar o contexto de violência doméstica contra a sobrevivente e a participação do adolescente no crime.
Na sentença, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, destacou a elevada culpabilidade do réu e a premeditação da ação criminosa. Conforme a decisão, Adriano pediu para o adolescente comprar o combustível e escolheu um horário de vulnerabilidade das vítimas para executar o ataque.
O condenado permaneceu foragido por aproximadamente dez anos e foi capturado apenas em março de 2025, no município de Maracaju.




