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Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quinta, 16 de Julho de 2026

JUSTIÇA

Presa com bebê no colo, jovem condenada por tráfico cumprirá pena fora da prisão

A estratégia dos traficantes costuma explorar situações de vulnerabilidade e a expectativa de que mulheres acompanhadas de crianças despertem menor suspeita.

Redação/Região News

16 de Julho de 2026 - 07:55

Presa com bebê no colo, jovem condenada por tráfico cumprirá pena fora da prisão
Fórum de Sidrolândia. Foto: Divulgação.

A Justiça de Sidrolândia condenou M.I.C.L. e a sobrinha E.C.C., presa em flagrante quando viajava com um bebê de apenas oito meses no colo, por tráfico de drogas. As duas transportavam 4,151 quilos de maconha em um ônibus interestadual abordado pela Polícia Militar em abril de 2024. Apesar da condenação, o juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia, reconheceu o chamado tráfico privilegiado e substituiu a pena de prisão por medidas restritivas de direitos.

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A abordagem ocorreu na madrugada de 10 de abril de 2024, durante fiscalização da Força Tática da Polícia Militar em um ônibus que fazia o trajeto de Ponta Porã para Campo Grande. Com M.I.C.L. foram encontrados 2,072 quilos de maconha presos ao corpo. Já E.C.C., que viajava com o filho de oito meses, escondia outros 2,079 quilos da droga, totalizando 4,151 quilos de maconha apreendidos.

Segundo os autos, as duas admitiram que aceitaram transportar o entorpecente após uma proposta feita por traficantes, com promessa de pagamento entre R$ 500 e R$ 800.

O caso também chama atenção pelo perfil de uma das acusadas. Jovens mulheres, especialmente mães de crianças pequenas, podem ser alvo de aliciamento por organizações criminosas para atuar como “mulas”, termo utilizado para identificar pessoas recrutadas para transportar drogas. A estratégia dos traficantes costuma explorar situações de vulnerabilidade e a expectativa de que mulheres acompanhadas de crianças despertem menor suspeita em deslocamentos.

Durante o processo, E.C.C. permaneceu em prisão domiciliar, medida prevista na legislação para gestantes e mães de crianças de até 12 anos, desde que atendidos os requisitos legais e avaliadas as circunstâncias do caso.

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Na sentença, o juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior concluiu que a autoria e a materialidade do crime estavam comprovadas pelas apreensões, pelos depoimentos dos policiais militares e pelas confissões das acusadas. Entretanto, considerou que ambas eram primárias, possuíam bons antecedentes e não havia provas de que integrassem organização criminosa ou se dedicassem de forma habitual ao tráfico.

Com isso, foi reconhecida a aplicação do tráfico privilegiado, previsto na Lei de Drogas, que permite redução da pena quando o réu preenche determinados requisitos. A pena definitiva foi fixada em 1 ano e 8 meses de reclusão, mas foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, em vez do cumprimento em regime prisional.

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O magistrado também revogou a prisão domiciliar de E.C.C. e garantiu que as duas poderão recorrer em liberdade. A sentença ainda determinou o perdimento dos bens e valores apreendidos em favor do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD).