JUSTIÇA
TJMS vê indícios de incompetência da Vara de Sidrolândia e decisão pode anular atos da Operação Tromper
Além de suspender a ação penal da terceira fase da Operação Tromper e cancelar a audiência de instrução marcada para 21 de julho.
Redação/Região News
16 de Julho de 2026 - 07:28

Com a divulgação, nesta quarta-feira, dos fundamentos da decisão do desembargador José Ale Ahmad Netto — cuja liminar foi noticiada em primeira mão pelo Região News na última sexta-feira — foram detalhados os efeitos práticos imediatos da medida. Além de suspender a ação penal da terceira fase da Operação Tromper e cancelar a audiência de instrução marcada para 21 de julho, a manifestação do relator evidencia uma controvérsia jurídica sobre a competência da Vara Criminal de Sidrolândia para conduzir a investigação e abre caminho para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decida, no julgamento do mérito, se os atos praticados no processo deverão ser mantidos ou eventualmente anulados.
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Na decisão, José Ale Ahmad Netto afirmou que os documentos juntados ao habeas corpus demonstram, em análise preliminar, a participação ativa e direta do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) na formulação das representações cautelares e na elaboração dos relatórios que embasaram a terceira fase da Operação Tromper. Para o relator, essa atuação torna "verossímil" a tese da defesa de que a Vara Criminal de Sidrolândia extrapolou sua competência, uma vez que, em tese, o caso deveria tramitar perante uma das varas especializadas de Campo Grande.

Apesar da suspensão do processo, a liminar não anula automaticamente a ação penal nem invalida as provas já produzidas. O objetivo da medida é impedir que o processo avance enquanto a 2ª Câmara Criminal decide, em definitivo, qual juízo é competente para conduzir o caso.
Após ser intimado da decisão, o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva encaminhou manifestação ao Tribunal defendendo a permanência do processo em Sidrolândia. Segundo ele, a investigação foi instaurada pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca e o Gecoc apenas prestou apoio técnico, sem assumir a condução do procedimento. O magistrado também sustenta que os provimentos do Tribunal de Justiça não incluem o Gecoc entre os órgãos cuja atuação desloca automaticamente a competência para a Capital.
O habeas corpus seguirá agora para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Em seguida, caberá à 2ª Câmara Criminal decidir se mantém ou revoga a liminar concedida pelo relator. Caso o colegiado confirme esse entendimento, o Tribunal ainda terá de definir os efeitos da eventual declaração de incompetência da Vara Criminal de Sidrolândia. Entre as consequências possíveis está a análise da validade de buscas e apreensões, prisões preventivas e outras medidas cautelares autorizadas durante a investigação, além da eventual remessa do processo para uma das varas especializadas de Campo Grande.
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A defesa do ex-vereador Claudinho Serra sustenta essa tese desde os primeiros dias da Operação Tromper. Segundo o advogado Tiago Bunning, caso o Tribunal reconheça definitivamente a incompetência do juízo de Sidrolândia, os atos praticados durante a investigação deverão ser reavaliados e poderão ser anulados, conforme as regras do processo penal.
Histórico das prisões
Claudinho Serra passou a ser investigado na terceira fase da Operação Tromper, deflagrada em abril de 2024. Na época, exercia mandato de vereador em Campo Grande e já havia sido secretário municipal de Sidrolândia na gestão da então prefeita Vanda Camilo.

Na terceira fase da operação, foi preso preventivamente sob suspeita de integrar uma organização criminosa voltada ao direcionamento de licitações, fraude em contratos públicos e pagamento de propina.
Permaneceu preso por 23 dias e, posteriormente, foi colocado em liberdade para responder ao processo mediante medidas cautelares. Em junho de 2025, durante a quarta fase da Operação Tromper, Claudinho voltou a ser preso preventivamente. Segundo o Ministério Público, ele teria participado de um esquema de ocultação de patrimônio supostamente relacionado às fraudes investigadas, fato que motivou o novo pedido de prisão.
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A segunda prisão durou 105 dias. Em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva e a substituiu por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar no período noturno e outras restrições. Desde então, o ex-vereador responde às acusações em liberdade. A suspensão da ação penal determinada agora pelo Tribunal de Justiça não altera essas medidas cautelares, mas interrompe o andamento do processo até que a 2ª Câmara Criminal decida definitivamente se a Vara Criminal de Sidrolândia era competente para conduzir a investigação da terceira fase da Operação Tromper.




