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JUSTIÇA

TJMS vê indícios de incompetência da Vara de Sidrolândia e decisão pode anular atos da Operação Tromper

Além de suspender a ação penal da terceira fase da Operação Tromper e cancelar a audiência de instrução marcada para 21 de julho.

Redação/Região News

16 de Julho de 2026 - 07:28

TJMS vê indícios de incompetência da Vara de Sidrolândia e decisão pode anular atos da Operação Tromper

Com a divulgação, nesta quarta-feira, dos fundamentos da decisão do desembargador José Ale Ahmad Netto — cuja liminar foi noticiada em primeira mão pelo Região News na última sexta-feira — foram detalhados os efeitos práticos imediatos da medida. Além de suspender a ação penal da terceira fase da Operação Tromper e cancelar a audiência de instrução marcada para 21 de julho, a manifestação do relator evidencia uma controvérsia jurídica sobre a competência da Vara Criminal de Sidrolândia para conduzir a investigação e abre caminho para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decida, no julgamento do mérito, se os atos praticados no processo deverão ser mantidos ou eventualmente anulados.

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Na decisão, José Ale Ahmad Netto afirmou que os documentos juntados ao habeas corpus demonstram, em análise preliminar, a participação ativa e direta do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) na formulação das representações cautelares e na elaboração dos relatórios que embasaram a terceira fase da Operação Tromper. Para o relator, essa atuação torna "verossímil" a tese da defesa de que a Vara Criminal de Sidrolândia extrapolou sua competência, uma vez que, em tese, o caso deveria tramitar perante uma das varas especializadas de Campo Grande.

TJMS vê indícios de incompetência da Vara de Sidrolândia e decisão pode anular atos da Operação Tromper
Desembargador José Ale Ahmad Netto. Foto: TJMS.

Apesar da suspensão do processo, a liminar não anula automaticamente a ação penal nem invalida as provas já produzidas. O objetivo da medida é impedir que o processo avance enquanto a 2ª Câmara Criminal decide, em definitivo, qual juízo é competente para conduzir o caso.

Após ser intimado da decisão, o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva encaminhou manifestação ao Tribunal defendendo a permanência do processo em Sidrolândia. Segundo ele, a investigação foi instaurada pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca e o Gecoc apenas prestou apoio técnico, sem assumir a condução do procedimento. O magistrado também sustenta que os provimentos do Tribunal de Justiça não incluem o Gecoc entre os órgãos cuja atuação desloca automaticamente a competência para a Capital.

O habeas corpus seguirá agora para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Em seguida, caberá à 2ª Câmara Criminal decidir se mantém ou revoga a liminar concedida pelo relator. Caso o colegiado confirme esse entendimento, o Tribunal ainda terá de definir os efeitos da eventual declaração de incompetência da Vara Criminal de Sidrolândia. Entre as consequências possíveis está a análise da validade de buscas e apreensões, prisões preventivas e outras medidas cautelares autorizadas durante a investigação, além da eventual remessa do processo para uma das varas especializadas de Campo Grande.

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A defesa do ex-vereador Claudinho Serra sustenta essa tese desde os primeiros dias da Operação Tromper. Segundo o advogado Tiago Bunning, caso o Tribunal reconheça definitivamente a incompetência do juízo de Sidrolândia, os atos praticados durante a investigação deverão ser reavaliados e poderão ser anulados, conforme as regras do processo penal.

Histórico das prisões

Claudinho Serra passou a ser investigado na terceira fase da Operação Tromper, deflagrada em abril de 2024. Na época, exercia mandato de vereador em Campo Grande e já havia sido secretário municipal de Sidrolândia na gestão da então prefeita Vanda Camilo.

TJMS vê indícios de incompetência da Vara de Sidrolândia e decisão pode anular atos da Operação Tromper
O ex-vereador de Campo Grande, Claudinho Serra, durante sessão na Câmara Municipal. (Foto: Arquivo/Campo Grande News).

Na terceira fase da operação, foi preso preventivamente sob suspeita de integrar uma organização criminosa voltada ao direcionamento de licitações, fraude em contratos públicos e pagamento de propina.

Permaneceu preso por 23 dias e, posteriormente, foi colocado em liberdade para responder ao processo mediante medidas cautelares. Em junho de 2025, durante a quarta fase da Operação Tromper, Claudinho voltou a ser preso preventivamente. Segundo o Ministério Público, ele teria participado de um esquema de ocultação de patrimônio supostamente relacionado às fraudes investigadas, fato que motivou o novo pedido de prisão.

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A segunda prisão durou 105 dias. Em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva e a substituiu por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar no período noturno e outras restrições. Desde então, o ex-vereador responde às acusações em liberdade. A suspensão da ação penal determinada agora pelo Tribunal de Justiça não altera essas medidas cautelares, mas interrompe o andamento do processo até que a 2ª Câmara Criminal decida definitivamente se a Vara Criminal de Sidrolândia era competente para conduzir a investigação da terceira fase da Operação Tromper.