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Justiça

Presos com 3,7 toneladas de maconha, traficante é condenado a 7 anos e batedor a 8 anos de prisão

Flávio Paes/Região News

10 de Novembro de 2020 - 08:01

Presos com 3,7 toneladas de maconha, traficante é condenado a 7 anos e batedor a 8 anos de prisão
3.700 kg de maconha e mais 51 kg de skunk estavam misturadas a ração. Foto: PRF/Divulgação

Presos no último dia 1º de maio por policiais rodoviários federais na BR-060, quando tentavam levar até Campo Grande uma carga de 3,7 toneladas de maconha e 51 kg de skunk, Jader dos Santos, 31 anos e Nilton Cesar Nogueira, 48 anos, foram condenados pelo juiz criminal da 2ª Vara de Sidrolândia, Cláudio Mullher Pareja.

Jader que dirigia o caminhão Volkswagen, modelo VW/16.220, placa BUP-7769, carregado com a droga misturada a uma carga de ração, recebeu pena de 7 anos de reclusão e Nilton, dono do veículo e batedor, foi condenado a 8 anos de prisão. Em princípio o juiz, que ainda determinou a incorporação do caminhão ao Patrimônio da União para posterior leilão, beneficiou os acusados com o cumprimento da pena em regime semiaberto, mas diante do envolvimento deles com o crime organizado, decidiu mantê-los “segregados”, ou seja, continuarão presos em regime fechado.

Nesta semana o advogado de Nilton Cesar Nogueira, recorreu ao Tribunal de Justiça, com pedido de habeas corpus, para cumprir pena em liberdade (enquanto o recurso não é julgamento) monitorado por tornozeleira eletrônica. O causídico sustenta na sua petição que a justiça tomou uma decisão ilegal, ao fixar a pena em regime semiaberto e ao mesmo tempo não revogar a prisão preventiva. “O regime inicial de cumprimento de pena fixado como sendo o semiaberto é incompatível com a manutenção da prisão preventiva e a negativa de recorrer em liberdade. Trata-se de um entendimento pacificado pela suprema corte, portanto, ilegal a respeitosa decisão”, observa.

A apreensão 

No último dia 1º de maio, os policiais rodoviários federais de serviço na base operacional da PRF abordaram Jader dos Santos, motorista de um caminhão Volkswagen modelo VW/16.220.

O nervosismo demonstrado por Jader despertou suspeitas dos policiais que resolveram vistoriar a suposta carga de ração porque ele não apresentou nota fiscal. Acabaram encontrando no meio da ração 3.700 kg de maconha e mais 51 kg de skunk, uma versão mais concentrada da droga. O motorista confessou que receberia R$ 5 mil para levar a droga de Maracaju até Campo Grande e ainda “entregou” Nilton, que estaria indo na frente num veículo modelo Gol atuando como batedor, lhe repassando informações sobre a presença de policiais na rodovia.

Em juízo Jader deu uma versão diferente da apresentada na delegacia. Neste depoimento eximiu de culpa Nilton Cesar que teria feito um favor a ele. Como enfrentava dificuldades financeiras, pediu a ele o caminhão emprestado para fazer um frete de Ponta Porã, onde a droga foi carregada.

No meio do trajeto para Campo Grande, em Sidrolândia, dois pneus furaram e ele ligou para Nilton que teria vindo em seu socorro. Alegou que na Delegacia mentiu porque estava com medo e teria assinado sem ler a versão escrita do seu depoimento. Diante das contradições e das provas levantadas, o juiz se convenceu da culpabilidade dos acusados.