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Justiça

STF forma maioria para derrubar extensão de patentes

G1

06 de Maio de 2021 - 15:25

STF forma maioria para derrubar extensão de patentes
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (6) contra a regra prevista na Lei de Propriedade Industrial que permite estender os prazos de patentes em caso de demora do Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) na análise dos pedidos. Esse foi o entendimento do relator da ação, ministro Dias Toffoli, que finalizou seu voto nesta quarta. Para o ministro, o fim do prazo extra tem que valer desde já para medicamentos e equipamentos de saúde.

A ação foi apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR). O julgamento teve início na semana passada. Nesta quinta, além de Toffoli, também haviam votado Nunes Marques e Alexandre de Moraes, acompanhando o relator. A análise foi retomada nesta quinta, para o voto dos demais ministros.

Liminar

No início do mês, Toffoli concedeu em parte a liminar (decisão temporária) e suspendeu a regra para patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos, mas apenas com efeitos futuros. Agora, o plenário decide o mérito da questão. Em seu voto, Toffoli afirmou que a prorrogação é inconstitucional e a decisão da Corte deve valer apenas para novas patentes a partir da publicação da ata do julgamento, “em nome da segurança jurídica”, exceto para medicamentos e equipamentos de saúde.

Segundo o Inpi afirmou no processo, existem atualmente 36.022 patentes de invenção e 2.886 de modelo de utilidade em vigor.

O ministro ressalvou que o voto não significa a quebra de patentes, já que somente o prazo de extensão seria atingido.

Votos dos ministros nesta quinta

Edson Fachin – acompanhou o relator. “A livre concorrência e o direito do consumidor exigem que o interesse particular dos titulares de monopólio sejam proporcionalmente ponderados diante do interesse difuso de exploração coletiva. Há, como assegura a Constituição, de ser protegido o direito de propriedade intelectual. Nada obstante, seu exercício não pode transpassar a esfera do uso desse poder para que seja respeitado o regime de concorrência”, afirmou.

Luís Roberto Barroso – divergiu do relator, afirmando que o Inpi prevê resolver o problema da demora até o final do ano e que essa decisão não cabe ao Judiciário. “Se o Inpi atrasar, não é responsabilidade de quem fez o depósito da patente”, afirmou. “Também entendo que não houve violação à livre concorrência ou ao direito do consumidor na medida em que a própria Constituição faz a ponderação e diz: para incentivar a inovação, eu dou a exclusividade.”

Rosa Weber – acompanhou o relator. Segundo a ministra, o prazo extra previsto em lei “desconfigura o atributo de temporariedade da patente”. “Sem dúvida, desde que as patentes sejam temporárias, e sua duração seja razoável, não existe comando constitucional limitando sua duração a 20 anos. Mas o que e se tem é uma norma que, por suas características de incerteza, revela-se desproporcional.”

Cármen Lúcia – acompanhou o relator. Para a ministra, houve a “demonstração de um quadro no qual esse dispositivo leva a uma indeterminação, portanto, uma ideia de privilégio temporário”. “Privilégio temporário é para limitar, restringir algo que, pela sua natureza, já demonstra sua incompatibilidade com a ciência solidária. O conhecimento não é egoísta, a invenção é generosa.”

Ricardo Lewandowski – acompanhou o relator. “Tenho todos os motivos para acreditar, que salta aos olhos, que o estabelecimento de um monopólio, cuja duração é indefinida, contraria fundamentos constitucionais explícitos”, disse.

Votos dos ministros na quarta

Nunes Marques – acompanhou o relator pela inconstitucionalidade do prazo extra. “Não resta qualquer dúvida razoável sobre a inconstitucionalidade”, argumentou o ministro. “Com menos concorrência, há menos possibilidades ao consumidor e mais carestia no mercado. A carestia de remédios e insumos hospitalares repercute na realização de políticas públicas de saúde e na concretização do princípio maior da dignidade da pessoa humana.”

Alexandre de Moraes - acompanhou o relator. “Há uma desproporcionalidade nessa norma. Gera problema do atraso, acúmulo, preferência, se escolhe uma patente para conceder antes do outro. Ou seja, a partir disso, segurança jurídica, eficiência, razoável duração do processo administrativo estão sendo ignorados de forma direta”, afirmou. “Essa possibilidade de prorrogação ‘ad infinitum’ acaba derrubando os prazos fixados.”

Como funciona a patente

A patente dá ao titular o direito de monopólio sobre a sua invenção e impede a reprodução ou comercialização do produto durante determinado período, em que o dono recebe os chamados royalties.

Pela regra atual:

  • as patentes de invenção, por exemplo, duram 20 anos contados a partir da data de depósito no Inpi, ou pelo menos 10 anos após a data de concessão;
  • se houver atraso na concessão, a demora é compensada com mais anos de monopólio.

Se o pedido da PGR for aceito, o prazo de patentes ficaria limitado a 20 anos a partir do pedido, sem o prazo estendido pela data da concessão.

O julgamento pode ter impacto bilionário no Sistema Único de Saúde (SUS). Há pelo menos 74 remédios beneficiados pela extensão. Estudo da GO Associados estima que o Brasil economizaria R$ 3 bilhões se não liberasse a expansão do prazo das patentes de remédios por mais de 20 anos, o que encarece as compras do SUS.