Mato Grosso do Sul
Justiça Federal dá 100 dias para União regularizar abastecimento de água em aldeias indígenas de MS
A decisão amplia uma tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) e visa garantir o direito fundamental à água potável e à dignidade humana das comunidades indígenas que enfrentam falta crônica de abastecimento.
Redação/Região News
21 de Outubro de 2025 - 13:00

A Justiça Federal concedeu prazo de 100 dias para que o Governo Federal regularize o abastecimento de água em 21 aldeias indígenas de Mato Grosso do Sul, incluindo as comunidades terena Tereré e Nova Tereré, em Sidrolândia. A decisão amplia uma tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) e visa garantir o direito fundamental à água potável e à dignidade humana das comunidades indígenas que enfrentam falta crônica de abastecimento.
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Em Sidrolândia, a Aldeia Nova Tereré, com cerca de 100 famílias, é abastecida por um poço da comunidade vizinha, a Tereré. Quando há falhas na bomba ou queda na vazão, o fornecimento é interrompido. Há três anos, uma caixa d’água foi adquirida para melhorar o sistema, mas permanece no chão por falta de instalação. Já a Aldeia 10 de Maio ficou de fora da decisão judicial, embora enfrente situação crítica: com apenas um poço de boca, quase 90 famílias precisam carregar água em baldes ou tambores. A prefeitura chegou a perfurar um poço semiartesiano, ainda sem uso por falta de bomba.
A ampliação da tutela foi deferida após o MPF denunciar o descumprimento de uma liminar anterior, concedida em 2021, que determinava o fornecimento emergencial de água às Aldeias Arara Azul e Esperança, em Aquidauana. Segundo o órgão, a perfuração dos poços e a identificação de outras comunidades sem acesso à água potável não foram realizadas. Diante disso, o MPF pediu que a medida fosse estendida a outras aldeias em situação semelhante.
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O Governo Federal alegou não ser possível a ampliação do objeto da ação. Já o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Aquidauana argumentaram ilegitimidade passiva e falta de competência para executar as obras.
Ao acolher o pedido do MPF, a Justiça Federal reafirmou que o acesso à água limpa é direito humano essencial e que a responsabilidade pelo abastecimento nas comunidades indígenas cabe à União, conforme a Lei nº 8.080/1990, o Decreto nº 3.156/1999 e a Convenção 169 da OIT.
A decisão determina que, no prazo de 100 dias, a União realize a perfuração e construção de poços artesianos, instalação de caixas d’água e redes de distribuição que assegurem, em média, o fornecimento de 65 litros diários por morador. O descumprimento injustificado poderá gerar multa diária, sem prejuízo de outras sanções.
No caso das aldeias Arara Azul e Esperança, alvo da liminar inicial, o prazo para conclusão das obras é de 30 dias, sob pena de multa de R$ 25 mil por dia. A Justiça também determinou a realização de audiência de conciliação na Central de Conciliação da Subseção Judiciária de Campo Grande.
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Aldeias contempladas
Além das comunidades de Aquidauana (Arara Azul e Esperança), o novo prazo se estende às aldeias:
- Aquidauana: Bananal, Retomada Ouro Preto, Retomada Touro, Capão da Arara, Ipegue, Tico Lipu, Limão Verde, Córrego Seco, Buritizinho e Comunidade Indígena Tico-Lipú.
- Miranda: Cachoeirinha, Morrinho, Argola, Babaçu e Terra Indígena Lalima.
- Nioaque: Taboquinha e Cabeceira.
- Sidrolândia: Tereré, Nova Tereré e Nova Nascente.
- Porto Murtinho: Córrego do Ouro.




