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Mato Grosso do Sul

Lei cria microrregião e organiza saneamento em MS

O objetivo é facilitar investimentos, aumentar a eficiência e modernizar a gestão pública do setor.

Midiamax

19 de Dezembro de 2025 - 14:51

Lei cria microrregião e organiza saneamento em MS

Foi sancionada nesta sexta-feira (19), pelo governador Eduardo Riedel (PP), a lei que cria a Microrregião de Saneamento Básico do Estado, responsável por integrar todos os 79 municípios na gestão dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos urbanos.

Publicada no Diário Oficial do Estado, a lei busca atender às determinações federais que exigem a regionalização do saneamento até 31 de dezembro de 2025 como condição para manutenção do acesso a recursos da União.

Assim, a criação de uma única microrregião é necessária após a baixa adesão ao modelo anterior, instituído em 2022, que previa duas unidades regionais. A falta de participação municipal comprometeu a viabilidade da estrutura, o que levou à necessidade de uma nova abordagem alinhada ao marco legal do saneamento.

A lei se baseia em estudos técnicos realizados pelo Ministério das Cidades, pelo IICA (Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura) e pela consultoria EnvEx Engenharia, além de debates com órgãos estaduais, como Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS), Sanesul (Empresa de Saneamento de MS), Tribunal de Contas e demais secretarias. Esses levantamentos concluíram que a integração dos municípios em uma única região é a solução mais eficiente para ampliar a cobertura dos serviços e garantir sustentabilidade econômico-financeira.

A microrregião contará com uma estrutura de governança intergovernamental, permitindo que o Estado e os municípios planejem de forma conjunta a prestação dos serviços, harmonizando consórcios existentes e criando novos arranjos de gestão. O objetivo é facilitar investimentos, aumentar a eficiência e modernizar a gestão pública do setor.

A lei também resguarda os municípios que possuem contratos de concessão vigentes, firmados antes da nova lei. Nesses casos, a forma de prestação do serviço permanece inalterada até o término dos contratos.