Mato Grosso do Sul
Ministério Público resgata 7 paraguaios em situação degradante de trabalho
O resgate de sete paraguaios submetidos a situação degradante de trabalho na zona rural do município de Bonito, teve como desfecho a assinatura de três Termos de Ajuste de Conduta (TACs).
Redação/Região News
20 de Junho de 2025 - 09:12

O resgate de sete paraguaios submetidos a situação degradante de trabalho na zona rural do município de Bonito, teve como desfecho a assinatura de três Termos de Ajuste de Conduta (TACs), firmados no último dia 12 junto ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).

Nesses acordos, o proprietário de uma fazenda se comprometeu a indenizar todas as vítimas pelos danos morais individuais provocados, em valores que variam entre R$ 60 mil e R$ 90 mil. As quantias foram calculadas com base na remuneração de cada trabalhador e representam 20 vezes o salário definido à época dos fatos.
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As vítimas foram identificadas durante inspeção conjunta do MPT-MS e Fiscalização do Trabalho, com apoio da Polícia Militar Ambiental e da Polícia do MPU, realizada no dia 9 de junho na propriedade que se destina à criação de bovinos para corte e cultivo agrícola. Em 2017, essa fazenda foi alvo de outra investigação, em que se constatou recorrentes atrasos no pagamento de salários e resultou na celebração de acordo para a quitação das dívidas trabalhistas.
Pagamento imediato e obrigações previdenciárias
No ato da assinatura dos acordos, as verbas rescisórias devidas às vítimas foram quitadas em espécie, com acompanhamento do procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes e de auditores-fiscais que atuaram no caso.
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O empregador também assumiu a responsabilidade de efetuar o registro retroativo de todos os imigrantes, além de fornecer documentação e custear as respectivas despesas necessárias para os desligamentos formais, tanto no Brasil quanto no exterior, conforme planilha elaborada pela Fiscalização do Trabalho.
O acordo ainda determina o recolhimento integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente aos períodos retroativos de vínculo, bem como a multa adicional de 40% sobre o saldo fundiário de cada trabalhador.
O proprietário rural terá um prazo de até 120 dias para consolidar esses recolhimentos por meio do aplicativo FGTS Digital, devendo comprovar o cumprimento dessa obrigação no procedimento instaurado pelo MPT-MS.
Condições dignas de labor
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Além das reparações financeiras às vítimas e à sociedade, o fazendeiro pactuou um conjunto amplo de 20 obrigações de fazer e de não fazer, que tem como objetivo promover medidas estruturantes no local e erradicar práticas abusivas de trabalho. O acordo vincula todas as empresas pertencentes ao grupo econômico do empregador.
Entre os compromissos ajustados no dia 12 de junho, destacam-se: registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente de todos os trabalhadores resgatados e proibição de manter outros empregados sem vínculo formal de labor; fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), adequados aos riscos de cada atividade; realização de exames médicos admissionais e periódicos; disponibilizar material para a prestação de primeiros socorros, sob responsabilidade de pessoa treinada para esse fim; viabilizar áreas de vivência compostas de instalações sanitárias, locais para refeição e dormitórios compatíveis com a legislação trabalhista; promover treinamento para operadores de máquinas e equipamentos; deixar de manter empregado submetido a regime de trabalho forçado e/ou reduzido à condição análoga à de escravo; garantir aos trabalhadores migrantes transporte gratuito de ida e retorno das suas origens até o local onde serão prestados os serviços, além de outras obrigações.
Reparação dos danos
O descumprimento de qualquer cláusula do acordo acarretará multa de 100% sobre o montante devido, além de sanções que podem chegar a R$ 9 mil por infração, valor este dobrado em caso de mortes ou lesões graves relacionadas às condições de trabalho. Os recursos das penalidades aplicadas, segundo o acordo, serão revertidos a campanhas educativas ou destinados a entidade pública ou privada sem fins lucrativos.




