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Mato Grosso do Sul

Ministro nega o contramandado para empresário não ser preso por corrupção em Terenos

O Jacaré

20 de Outubro de 2025 - 09:22

Ministro nega o contramandado para empresário não ser preso por corrupção em Terenos
Operação Spotless desvendou esquema milionário de corrupção na Prefeitura de Terenos. Foto: Arquivo

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de contramandado em habeas corpus para evitar a prisão do empresário Tiago Lopes de Oliveira pelo esquema de corrupção na Prefeitura de Terenos. O pedido de salvo conduto foi negado duas vezes pelo magistrado ao acusado de integrar a organização criminosa comandada pelo prefeito Henrique Wancura Budke (PSDB).

O STJ concedeu habeas corpus ao tucano e o estendeu a todos os presos na Operação Spotless, que apura o desvio de uma fortuna dos cofres do município. O advogado ícaro Pereira Souza pediu um contramandado para impedir a prisão de Oliveira, mas o pedido foi negado duas vezes.

“TIAGO LOPES OLIVEIRA, já qualificado nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores devidamente outorgados, com fulcro no art. 619, da Lei Adjetiva Penal, bem como no art. 263, do RISTJ, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da r. decisão, pois conforme se vê fora determinada a expedição de Alvará de Soltura. Todavia, o ora paciente não está preso até o presente momento sendo assim necessária a expedição de contramandado de prisão. Destarte, requer o acolhimento dos embargos e a correção do erro material, (grifei) expedindo-se o competente contramandado de prisão”, ressaltou a defesa, conforme destaque do ministro.

“Isso porque a situação processual de cada investigado, beneficiado pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, sequer é do conhecimento desta Corte Superior, que se limitou, ao examinar habeas corpus não) dos pressupostos legais autorizadores da segregação cautelar”, ponderou.

“Evidentemente, não tendo sido ainda cumprido o decreto prisional (circunstância, reitere-se, que não é do conhecimento deste STJ), caberá à Corte de origem adotar as providências necessárias no sentido de implementar as medidas cautelares alternativas adequadas à específica situação processual do requerente, conforme, aliás, consignado na decisão que revogou a prisão preventiva”, explicou Ribeiro Dantas.

“O pedido de extensão, de fato, encontra-se prejudicado, já que, diante da decisão proferida por esta Corte Superior, não mais subsiste decreto prisional em desfavor dos investigados, acarretando, por consequência lógica, a expedição de alvará de soltura (em relação àqueles que já se encontram presos) e de contramandado de prisão (em relação àqueles que ainda estão em liberdade); tais providências, contudo, caberão, naturalmente, à Corte de origem, quando do cumprimento da decisão proferida nestes autos”, concluiu.

Dono da empresa D’Aço Construção e Logística, Tiago Lopes de Oliveira foi denunciado por corrupção, fraude em licitações e organização criminosa junto com o prefeito e outros empresários investigados na Operação Spotless.