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Mato Grosso do Sul

Piracema irá começar em MS; veja a data final e o que é proibido

Fica proibida a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de pescado de espécies nativas.

Primeira Página

04 de Novembro de 2025 - 08:06

Piracema irá começar em MS; veja a data final e o que é proibido
Peixes durante a Piracema. Foto: Divulgação/Imasul

O período da Piracema, fenômeno natural em que os peixes sobem os rios para realizar a desova, e que a pesca predatória fica proibida, inicia nos rios estaduais de MS nesta quarta-feira (5), e segue até 28 de fevereiro de 2026.

Durante este período, é proibida a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de pescado de espécies nativas nas bacias e calhas dos rios Paraguai e Paraná, conforme estabelece a legislação ambiental vigente.

A PMA (Polícia Militar Ambiental) realiza a Operação Piracema Georreferenciada 2025/2026, com o objetivo de prevenir e coibir crimes e infrações administrativas relacionadas à pesca predatória, assegurando a reprodução das espécies e a preservação dos recursos pesqueiros em todo o território sul-mato-grossense.

Os trabalhos de fiscalização serão realizados em todo o estado, atuando em pontos georreferenciados identificados como áreas de maior incidência de pesca ilegal, realizando bloqueios terrestres e aquáticos, vistorias em estabelecimentos comerciais, verificações de estoque declarado de pescado e operações noturnas e diurnas em locais estratégicos.

As penas para quem for flagrado praticando pesca predatória durante o período de defeso está sujeito à prisão em flagrante e à aplicação das penalidades previstas em lei, que incluem:

  • Multas de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, acrescidas de R$ 20,00 por quilo ou fração do pescado apreendido;
  • Apreensão de petrechos, embarcações, veículos e demais materiais utilizados na prática ilegal;
  • Pena de detenção de um a três anos, conforme o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais.

Ainda durante o defeso, o transporte de pescado é permitido apenas mediante documentação comprobatória de origem lícita e declaração de estoque, emitida até dois dias úteis após o início da Piracema, conforme determina a legislação estadual.