Policial
Família de Vanessa passa a atuar na assistência de acusação contra músico que vai a júri
Caio César vai a júri popular por feminicídio, perseguição, violência psicológica e cárcere privado.
Midiamax
02 de Julho de 2026 - 13:00

A família da jornalista Vanessa Ricarte constituiu a assistência de acusação que passa a atuar formalmente no processo. Nesta semana, o músico Caio César Pereira Nascimento foi pronunciado pelo juiz de Direito, Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri.
Caio vai a júri popular pelos crimes de feminicídio, perseguição, violência psicológica e cárcere privado contra a jornalista. Ela foi a primeira vítima de feminicídio em 2025 no município de Campo Grande.
A assistência de acusação, representada pelas advogadas Carla Carvalho, Herika Ratto e Jessica Pires, informou que a decisão de pronúncia representa um importante avanço na busca por justiça.
“A decisão representa um importante avanço na busca por justiça, ao reconhecer a existência de elementos suficientes para que os fatos sejam submetidos ao julgamento pelo Conselho de Sentença, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida”, explicaram.
As advogadas foram constituídas pela família nesta semana e estão analisando a decisão de pronúncia, bem como os demais atos processuais.
“Também merece destaque o fato de a decisão dedicar capítulo específico ao julgamento com perspectiva de gênero, fundamentando-se em tratados internacionais de proteção aos direitos das mulheres e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, reforçando a necessidade de que casos de feminicídio sejam analisados à luz do contexto de violência estrutural contra a mulher”, acrescentaram as advogadas Carla Carvalho, Herika Ratto e Jessica Pires.
Em nome da família, as advogadas pontuaram que esperam que todos os fatos sejam apreciados no Tribunal do Júri. “A família de Vanessa segue confiando na Justiça e espera que, no Tribunal do Júri, todos os fatos sejam devidamente apreciados, para que a memória de Vanessa seja honrada e a responsabilização ocorra na exata medida dos fatos apurados”.
Pronúncia
Conforme a defesa de Caio, feita pelos advogados Renato Franco e Rebeca Cafure, a decisão de pronúncia constitui apenas um juízo de admissibilidade da acusação. “É importante esclarecer à sociedade que pronúncia não significa condenação e a impronúncia, não significa impunidade. A sentença, ora publicada, carece de recurso, tanto da Defesa, quanto do próprio Ministério Público, questão técnica que ainda será analisada”, afirma em nota.
Além dos crimes citados, a Promotoria denunciou Caio pela tentativa de homicídio contra o amigo de Vanessa (que a acompanhava no dia do crime) e pela divulgação de cena de nudez envolvendo a jornalista. Entretanto, o juiz o impronunciou por esses itens — ou seja, reconheceu que não há provas suficientes para enviar essas duas últimas acusações ao júri.
Esfaqueada três vezes
Na madrugada do dia 12 de fevereiro, a jornalista havia ido até a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), acompanhada de um amigo, para registrar um boletim de ocorrência por agressão contra o seu ex-noivo, o músico Caio Nascimento.
Assim, no período da tarde, ela foi até a sua própria residência, acompanhada do mesmo amigo, a fim de pegar os seus pertences. Ao chegar, foi esfaqueada por Caio três vezes na região do tórax.
Na época, ela chegou a ser socorrida ainda com vida e encaminhada para a Santa Casa de Campo Grande, em estado gravíssimo, mas não resistiu e foi a óbito durante a noite.




