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Policial

Padeiro que quase morreu queimado, inocenta do crime a ex-mulher

José garantiu à Polícia que Maithanny não teve intenção de matá-lo quando no calor de uma discussão, jogou álcool no rosto dele, acendeu o isqueiro ateando fogo.

Redação/ Região News

07 de Maio de 2023 - 20:04

Padeiro que quase morreu queimado, inocenta do crime a ex-mulher
Foto: Lucas Martins/ Região News

O padeiro José Beil Santana, 29 anos, em depoimento na Delegacia de Jardim, onde se recupera dos ferimentos na casa da mãe, isentou de culpa a ex-mulher Maithanny Siqueira do Nascimento, que está presa desde o dia 10 de abril por tentativa de homicídio qualificado. José garantiu à Polícia que Maithanny não teve intenção de matá-lo quando no calor de uma  discussão, jogou álcool no rosto dele, acendeu o isqueiro ateando fogo, provocando queimaduras de terceiro grau no rosto e pescoço.

O padeiro disse não se lembrar o que ocorreu na sequência porque desmaiou e só recuperou os sentidos na Santa Casa, para onde foi transferido e ficou internado. A discussão com a ex-mulher numa reunião familiar que  se estendeu por todo dia 9 de abril, quando ele e a maior parte dos presentes tomaram bebida alcoólica.

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Na semana passada, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por 2 votos a 1, manteve a prisão preventiva de Maithanny, rejeitando o pedido de conversão da preventiva em prisão domiciliar por ter uma filha de 5 anos que fica sob os cuidados da avó materna. O voto divergente na Câmara Criminal, favorável a concessão da prisão domiciliar, foi do desembargador Ruy Celso Barbosa. Ele lembrou que a lei 13.257/2016 alterou o Código de Processo Penal, prevendo a prisão domiciliar quando o réu tem mais de 80 anos, gestantes, quem estiver com a saúde debilitada e nas situações quando é único responsável pelos cuidados dos filhos de até 12 anos.

"Ora, voltando os olhos ao caso concreto, de fato, embora trata-se de suposto delito praticado com violência, ao meu ver, a prisão domiciliar é medida que se impõe para o resguardo da criança de apenas 04 anos de idade. Apesar da aparente gravidade narrada nos autos, verifica-se que suposta a agressão por parte da ora paciente se deu após acalorada discussão entre esta e seu marido, em uma confraternização familiar em que ambos ingeriram bebidas alcoólicas, de sorte que em momento algum foi registrado ou levantado a hipótese de que a ora paciente teria investido contra a vida ou integridade da criança. Aliás, não se pode afirmar que a presença da mãe é nociva ao filho pelo fato da mesma ter praticado violência contra seu convivente. Não há razões para suspeitar que a genitora que praticou um ilícito em seu lar é indiferente ou irresponsável para a guarda dos filhos", argumentou Florence.