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Política

Advogados cochilam, defesa aponta falhas e TRE/MS nega pedido de cassação de vereadores do SDD

Em sua decisão o Juiz-relator pontou a extinção da demanda por inexistência na pretensão inaugural a figura do partido Solidariedade, na condição de réu

Marcos Tomé/Região News

18 de Fevereiro de 2014 - 11:10

O Juiz-relator do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), Dr. Heraldo Garcia Vitta, decidiu não acatar o pedido de perda de mandato dos vereadores de Sidrolândia; Marcos Roberto e Mauricio Coutinho Anache por infidelidade partidária. A decisão foi proferida no último dia 11 de fevereiro, mas só foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral na edição desta terça feira, dia 18.

Os suplentes de vereador do PSDB, Moacir Romero e Cezar Luiz Assmann,  ingressaram no TRE/MS  pedindo a cassação dos parlamentares por infidelidade partidária. Eleitos na chapa tucana, os dois vereadores deixaram o partido no dia 30 de setembro do ano passado, se filiaram ao PROS (Partido Republicano da Ordem Social) no dia 05 de outubro  e 19 dias depois, trocaram mais uma vez de partido, desta vez entrando no Solidariedade (SDD).

Na petição os advogados dos suplentes sustentam que “essa alternância de partidos em tão curto espaço de tempo indica que a filiação dos requeridos ao PRÓS, tratou-se, em verdade, de um engodo, ou seja, uma simulação da excludente de infidelidade partidária prevista no art. 1.°, § 1.°, II, da Res. 22.610/TSE, para manter-se no cargo eletivo conquistado enquanto filiado, ao PSDB".

O caso do vereador Marcos Robertohttp://i.imgur.com/PyBrKZw.jpg Silveira, segundo os advogados, era ainda mais grave “por não se verifica na filiação dele ao PROS, a finalidade de formação. Em outras palavras, composição do partido, uma vez que após o cancelamento de sua filiação poderia o requerido novamente se filiar ao partido novo, não o fazendo, apesar de desimpedido para tanto”.

Decisão

Em sua decisão o Juiz-relator Dr. Heraldo Garcia Vitta, pontuou a extinção da demanda por inexistência na pretensão inaugural a figura do partido Solidariedade, na condição de réu. Numa linguagem jurídica, todos os litisconsortes deveriam estar presentes no processo sob pena de nulidade por falta de legitimidade.

Um cochilo dos advogados dos suplentes que pleiteavam a cassação dos requeridos levou a decisão por falta de legitimidade no andamento do pedido. “Por todo o exposto, extingo o feito, sem resolução de mérito, ante a incidência da decadência”, decide o magistrado.

Para o advogado dos parlamentares Dr. David Moura de Olindo, apesar da “falha” dos proponentes, não há base legal jurídica que caracterize infidelidade partidária dos envolvidos no troca-troca de partidos, tendo em vista, que as mudanças ocorrem dentro do prazo legal estipulados pela Justiça.