Política
Alexandre de Moraes nega liminar para cassação de mandato de deputados de MS
Na avaliação do ministro, o grupo não tem legitimidade para o pedido.
Investiga MS
20 de Janeiro de 2023 - 07:55
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou liminar ao Grupo Prerrogativas, que pedia a cassação do mandato de cinco deputados em Mato Grosso do Sul: deputados federais Marcos Pollon (PL), Rodolfo Nogueira (PL) e Luiz Ovando (PP), além dos estaduais João Henrique (PL) e Rafael Tavares (PRTB).
Na avaliação do ministro, o grupo não tem legitimidade para o pedido. “São legitimados para interpor recurso contra expedição de diploma partidos políticos, coligações, candidatos registrados especificamente para a eleição e o Ministério Público.
Dessa forma, não se tratando de requerimento apresentado por partido, coligação ou candidato. vê-se que os Requerentes não se investem de legitimidade ativa para interpor Recurso Contra Expedição de Diploma, o que, por si só, descaracteriza a plausibilidade do direito invocado e desautoriza o acolhimento da presente tutela, uma vez requerida em caráter preparatório de eventual RCED, diz a decisão.
Alexandre de Moraes também analisou possibilidade de dano irreparável, mas pontuou que conforme expressamente previsto no artigo 53 da Constituição Federal, os deputados passam a investir-se das prerrogativas parlamentares de índole constitucional desde a diplomação, “de modo que a posse superveniente, no ponto, não apresenta qualquer aptidão para demonstrar o alegado periculum in mora. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO a tutela Cautelar, prejudicada a liminar, nos termos do art. 36, § 6º do RITSE”, finaliza.
O Grupo Prerrogativas, representado pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva e Pedro Estevam, entrou com medida cautelar solicitando abertura de inquérito policial e a suspensão da diplomação para impedir a posse de cinco deputados de Mato Grosso do Sul.
Na ação o grupo apresenta prints de postagem em rede social em que parlamentares estariam apoiando a invasão dos prédios dos três Poderes, no dia 8 de janeiro
“Como se vê, todos o(a)s requerido(a)s, de forma pública, apoiaram o atentado cometido contra a Democracia Brasileira no último dia 08 de janeiro. Ora, não é aceitável ou imaginável que pessoas que tenham sido eleitas como representantes do povo em um regime democrático, por meio de eleição livre, possam apoiar, incentivar e mesmo participar de atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito.
A Constituição Federal, em seu artigo 55, II, estabelece que perderá o mandato o Deputado ou Senador “cujo procedimento for incompatível com o decoro parlamentar”, diz a justificativa.
O grupo também requisitou que seja determinada a instauração de inquérito policial e seja oficiado ao “Ministério Público Eleitoral para o inelegibilidade superveniente dos requerido(a)s, consistente na participação ou apoiamento e divulgação de atos golpistas e terroristas, praticando assim atos criminosos e contrários ao Estado Democrático de Direito”.