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Política

Câmara de Sidrolândia aprova em segunda votação mudança que permite antecipar eleição da Mesa Diretora

No último dia 23, quando a proposta foi analisada em primeira votação, o texto havia sido aprovado por 9 votos a 4.

Redação/Região News

16 de Março de 2026 - 15:50

Câmara de Sidrolândia aprova em segunda votação mudança que permite antecipar eleição da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Sidrolândia. Foto: Arquivo/Região News

A Câmara Municipal de Sidrolândia aprovou por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, a emenda à Lei Orgânica que altera o prazo para a realização da eleição da Mesa Diretora. No último dia 23, quando a proposta foi analisada em primeira votação, o texto havia sido aprovado por 9 votos a 4.

Pela regra que estava em vigor há 28 anos, prevista no parágrafo 6º do artigo 36 da Lei Orgânica, a eleição deveria ocorrer obrigatoriamente na segunda quinzena de dezembro do segundo ano de cada legislatura. Com a mudança aprovada, o texto passa a permitir que a eleição seja realizada até a primeira quinzena de dezembro.

Na prática, a alteração abre a possibilidade de que a eleição da Mesa Diretora seja convocada a qualquer momento no ano que antecede o segundo biênio da legislatura.

A emenda é de autoria dos vereadores Cledinaldo Cotocio, Juscinei Claro, Márcio Silva Almeida, Carlos Alessandro da Silva e Silvestre Zotti, que defenderam a mudança como forma de modernizar o processo legislativo e dar maior previsibilidade administrativa ao funcionamento da Câmara.

Para garantir segurança jurídica, o Regimento Interno da Câmara também será alterado. Com a adequação, os prazos para registro de chapas, formalização de candidaturas e demais etapas do processo eleitoral passarão a ser contados a partir da data de convocação da eleição, e não mais de um período fixo previamente estabelecido no mês de dezembro.

Pelo novo modelo, a eleição poderá ser convocada pelo presidente da Câmara ou por maioria simples dos vereadores, com antecedência mínima de três dias da data marcada para o pleito.

A emenda também altera o artigo 38 da Lei Orgânica, estabelecendo que os membros das Comissões Permanentes serão escolhidos na primeira sessão ordinária de cada biênio legislativo. Os integrantes serão indicados pelos líderes de cada bancada ou bloco partidário, respeitando a proporcionalidade e o direito das minorias, com mandato de dois anos.

Mesmo com a possibilidade de antecipação da eleição, o texto mantém que a posse do presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário ocorrerá na segunda quinzena de dezembro, enquanto o exercício dos cargos terá início em 1º de janeiro do ano seguinte.