Política
Câmara inicia nesta segunda-feira processo de análise das contas com parecer contrário do TCE/MS
Com isto, o plenário só vai deliberar sobre o parecer do TCE/MS (mantendo ou rejeitando) em 2015, quando uma nova Mesa Diretora estará no comando da Casa
Flávio Paes/Região News
08 de Dezembro de 2014 - 07:41
A Mesa Diretora da Câmara Municipal vai levar ao conhecimento do plenário na sessão desta segunda-feira, uma semana antes do recesso parlamentar que começa dia 15, o parecer do Tribunal de Contas que recomendou a rejeição das contas do ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza (PMDB), referentes ao exercício de 2008.
Com isto, o plenário só vai deliberar sobre o parecer do TCE/MS (mantendo ou rejeitando) em 2015, quando uma nova Mesa Diretora estará no comando da Casa. No próximo dia 15 de dezembro estará completando dois meses do recebimento do parecer.
Conforme dispõe o parágrafo 2º, artigo 54 da Lei Orgânica do Município, o Legislativo tem 60 dias para iniciar o processo de análise das contas. Este prazo passa a valer da data do recebimento do parecer do TCE/MS. Se este procedimento não for adotado, prevaleceria o parecer emitido pelo Tribunal de Contas.
A interpretação não é consolidada porque há um entendimento diferente defendido por outros juristas de que a prescrição só ocorre (situação em que os vereadores perderiam a prerrogativa de deliberar sobre o parecer) apenas na hipótese de o parecer dos conselheiros for pela aprovação das contas.
O parecer do TCE das contas de 2008 da administração de Daltro Fiúza foi protocolado no último dia 15 de outubro e desde então o presidente do Legislativo, Ilson Peres (PSDB), tem adiado, segundo ele próprio por razões jurídicas, o procedimento que dá o start à tramitação da análise e votação do parecer dos conselheiros. No processo terá de ser facultado ao ex-prefeito o direito a ampla defesa.
Caso o parecer do Tribunal seja ratificado em plenário, o ex-prefeito ficará inelegível por 8 anos, com base na lei da Ficha Limpa, inviabilizando de imediato sua participação (como candidato a prefeito) na eleição de 2016.
Em 2012 a Câmara rejeitou as contas do ex-prefeito Enelvo Felini (PSDB) referentes aos exercícios de 2003 e 2004 (que tinham parecer favorável do Tribunal). Uma liminar da Justiça, concedida ano passado, suspendeu esta decisão pela rejeição das contas e permitiu que Enelvo fosse candidato a deputado estadual.
Um dos argumentos que convenceram o juiz e o Ministério Público a conceder a liminar em favor do ex-prefeito foi exatamente o fato da Câmara ter apreciado o parecer em novembro de 2012, quando o prazo para iniciar a tramitação (a luz do que estabelece a Lei Orgânica) terminou em 07 de julho de 2006 e 24 de outubro, de 2011, respectivamente, datas em que se completaram os 60 dias de recebimento dos pareceres sobre as contas de 2003 e 2004.




