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Política

Cartório eleitoral vai receber por 60 dias justificativa de quem não votou dia 3

A justificativa é obrigatória aos faltosos maiores de 18 e menores de 70 anos, que estavam aptos a votar nas eleições do dia 03.

Flávio Paes/Região News

18 de Março de 2013 - 08:32

Os 3.334 eleitores de Sidrolândia que estiveram fora de seu domicílio eleitoral nas eleições suplementares realizadas no último domingo, dia 03, têm 60 dias para se justificarem em um cartório eleitoral. Neste pleito, o índice de abstenção foi de 12,41%, maior que o registrado na eleição de outubro, que foi de 7,92%.

Para que a justificativa seja validada, é necessário que o eleitor compareça ao cartório eleitoral mais próximo até o dia 02 de maio, apresentando o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido, um documento oficial com foto e documentos que comprovem a impossibilidade de sua presença no dia do pleito (bilhete de viagem, atestado médico, etc.).

A justificativa é obrigatória aos faltosos maiores de 18 e menores de 70 anos, que estavam aptos a votar nas eleições do dia 03. Quem não justificar a ausência em até 60 dias, estará sujeito à multa. Além disso, quem já deixou de votar e de justificar em três pleitos consecutivos, lembrando que cada turno corresponde a uma eleição, terá o seu título cancelado e ficará impedido de tirar passaporte, inscrever-se e/ou tomar posse em concurso ou prova para função e cargo público, entre outras proibições, devido ao débito com a Justiça Eleitoral.