Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sexta, 26 de Julho de 2024

Política

Eleitor pode parar atrás das grades se vender o voto

Ele ainda esclareceu outros pontos sobre o que pode e o que não pode na corrida por votos

Midiamax

19 de Julho de 2012 - 16:30

Além do político, o eleitor está sujeito as penalizações de irregularidades praticadas na campanha eleitoral deste ano. No caso de venda de votos, ele corre o risco de parar atrás das grades, além de pagar multa, conforme determina o artigo 299 do Código Eleitoral.

“Tanto o candidato, ou quem esteja comprando voto em nome dele, quanto o eleitor que aceitar a vantagem, seja gasolina ou dinheiro ou cesta básica, ou qualquer outra coisa, se for pego tem pena de até quatro anos de reclusão e multa”, frisou o juiz Flávio Saad Peron, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral em Campo Grande.

Ele ainda esclareceu outros pontos sobre o que pode e o que não pode na corrida por votos. Adesivo dos candidatos em veículos é permitido, menos em ônibus do transporte coletivo urbano. A tradicional distribuição de santinhos continua valendo, no entanto, é vedado jogar o material no chão, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Propaganda em muros

Para estampar seu número e foto em muros da cidade o candidato não pode pagar para expor seus dados. Segundo o juiz eleitoral, o cidadão precisar ceder gratuitamente o espaço, que não pode ultrapassar a quatro metros quadrados de propaganda. Em caso de desrespeito ao tamanho da publicidade, o candidato tem 48 horas para corrigir o erro, caso contrário pagará multa.

Também segue liberado neste ano a propaganda com carro de som, desde que respeite o limite sonoro e a distância de 200 metros de hospitais, bibliotecas, escolas, fórum, polícia, exército e igrejas.

Propaganda em veículos de comunicação

A propaganda em veículos de comunicação, como jornais impresso e online, é permitida até dois dias antes das eleições. Além disso, foi estipulado limite de até 10 anúncios por veículo de cada candidato em datas diversas.

O espaço não pode ultrapassar a um oitavo de jornal padrão e um quarto em tablóide. Na rádio e na televisão a publicidade restringe-se ao horário gratuito. Em outdoor é vedada a propaganda eleitoral.

Abuso de poder

Indagado sobre o crime de abuso de poder econômico na corrida por votos, o juiz eleitoral esclareceu que “se ficar constado resulta na cassação de registro de candidatura e se for reeleição pode caçar o diploma” do político com mandato eletivo. Também é previsto o pagamento de multa na ordem do mesmo valor gasto com a publicidade.

Segundo Flávio Saad Peron, a fiscalização é feita pela polícia, membros poder judiciário e por denúncia dos cidadãos, partidos, coligações e candidatos. Para ele, quem mais irá contribuir será o eleitor.

“Acho que a população esta de olho aberto. Todo mundo está questionando. Ninguém quer mais saber de ficha-suja. Candidato que desrespeita a lei com propaganda eleitoral irregular, sujando a cidade fica mal perante a população. O eleitor tem que ouvir as propostas e escolher a melhor delas e não escolher por propaganda que eles fazem ou por troca de interesses como compra de voto, o que configura crime para ambas as partes”, concluiu.