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Política

Enelvo perde maioria na Câmara se votos de Amarelinho e do DEM forem validados

Ao invés de dividir 23.130 por 13 (número de vagas) o cálculo passaria a ser feito em cima de 23.8420 votos.

Flávio Paes/Região News

16 de Outubro de 2012 - 14:25

Se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) validar os 437 votos obtidos pelos seis candidatos a vereador do DEM (Democratas) e os 279 obtidos por Wellison Muchiutti Hernandes, o Amarelinho (PMDB) haverá mudança na futura composição da Câmara Municipal de Sidrolândia.

O prefeito eleito Enelvo Felini perde maioria no Legislativo (de 7 a 6) porque o radialista Cledinaldo Marcelino (PP) ficaria de fora, sendo substituído pelo vereador Jonas Rodrigues, 1º suplente da coligação PMDB/PR/PSD, que perdeu a vaga por 3 votos para  o médico Jurandir Cândido que obteve  589 votos (Jonas teve 586).

A coligação PP/PTB/PSL/PSDC, da qual o radialista fez parte, obteve 1.822 votos (ele teve 286 votos), abaixo do novo que eficiente eleitoral, que subiria de 1.779 para 1.834 votos, com a inclusão de mais 716 votos (279 de Amarelinho e 437 do DEM).  Ao invés de dividir 23.130 por 13 (número de vagas) o cálculo passaria a ser feito em cima de 23.8420 votos.

Amarelinho não conseguiu o registro da sua candidatura (em 1ª e 2ª instância) porque assinou uma ata como presidente da associação dos estudantes universitários, uma entidade que recebe recursos, depois do prazo máximo para desincompatibilização do cargo. Além da candidatura dele, também foi negado o registro do professor Valmir Dias da Silva, com base na lei de ficha limpa por causa de uma condenação em ação penal.

Juristas consultados pela reportagem do Região News, não acreditam na possibilidade de a impugnação ser revista pelo TSE, daí não há de se incluir nesta projeção de votos válidos, os 217 obtidos por  Valmir.

O caso do Democratas é curioso porque nesta altura, uma eventual vitória na Justiça Eleitoral, seria danosa ao prefeito eleito porque Enelvo perderia a vaga de Cledinaldo, o 7º vereador eleito da sua coligação.

Na primeira instância, a Justiça garantiu o DEM no palanque do PSDB, numa coligação da qual participava o PMN e o PRB, lançando seis candidatos. O Tribunal Regional Eleitoral reviu a decisão garantiu o Democratas no palanque do candidato do PMDB, Acelino Cristaldo, sem nenhum candidato.  Enelvo recorreu ao TSE e se os ministros deram ganho de caso, os 437 votos dos Democratas se somariam aos 477 do PPS e PRB e PMN, totalizando 914 sufrágios.