Política
Governador sanciona Refis com descontos e parcelamento em até 60 meses
Programa oferece redução de até 80% nas multas e 40% nos juros para contribuintes com débitos de ICMS e Fundersul.
Redação/Região News
02 de Novembro de 2025 - 18:46

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei nº 6.435, que cria o Refis 2025, programa de recuperação fiscal que permite a regularização de débitos com descontos de até 80% nas multas e 40% nos juros, além da possibilidade de parcelamento em até 60 meses. A medida visa incentivar empresas e produtores rurais a retomarem a adimplência e fortalecer a arrecadação estadual.
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O Refis abrange créditos tributários de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que estejam em discussão administrativa ou judicial. Também estão incluídos débitos de substituição tributária, penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, dívidas do Simples Nacional e parcelamentos anteriores rompidos ou ainda em andamento.
Os benefícios alcançam fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, e a adesão poderá ser feita até 30 de dezembro de 2025, com pagamento à vista ou da primeira parcela até essa mesma data.
As reduções variam conforme o número de parcelas. Para quem quitar o débito à vista, haverá redução de 80% nas multas e 40% nos juros. Nos parcelamentos entre duas e vinte parcelas, o desconto será de 75% nas multas e 35% nos juros. Já para quem optar por 21 a 60 parcelas, as reduções serão de 70% nas multas e 30% nos juros, sendo que a primeira parcela corresponderá a 5% do valor total da dívida.
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O programa também autoriza o parcelamento de contribuições ao Fundersul, com prazo para requerimento até 15 de dezembro de 2025 e pagamento em até 36 vezes. O acerto, à vista ou parcelado, restaura automaticamente o direito aos incentivos fiscais e diferimentos vinculados às operações com produtos agropecuários.
Outro ponto do Refis 2025 é a anistia de multas por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a remissão de penalidades ligadas à falta de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Entrada por destinatários de produtos agropecuários.
A lei ainda autoriza que órgãos e entidades estaduais — como Procon, Iagro, Imasul, CGE e SAD — também adotem condições especiais de pagamento de multas e taxas administrativas, desde que consolidadas até a data de publicação da norma.
De acordo com o secretário estadual de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, o programa é uma ação que une responsabilidade fiscal e estímulo econômico.
“O Refis 2025 é uma medida que combina equilíbrio fiscal com sensibilidade econômica. É uma oportunidade para que o contribuinte volte a investir e gerar empregos, enquanto o Estado reforça sua arrecadação de forma sustentável”, afirmou.
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Com o Refis 2025, o Governo de Mato Grosso do Sul reafirma sua política de cooperação com o setor produtivo e reforça o ambiente de negócios do Estado. O texto completo da lei foi publicado na edição da última sexta-feira (31) do Diário Oficial do Estado.




