Política
Governo aumenta de 2 para 15% contribuição de empresas beneficiadas com incentivos fiscais para financiar habitação
Inicialmente o aumento de contribuição será exigido das empresas que não cumpriram as metas de investimento e geração de empregos firmadas quando receberam os incentivos.
Redação/Região News
11 de Setembro de 2025 - 15:31

O governador Eduardo Riedel encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 27/2025, que altera as regras do MS-Empreendedor e aumenta em até 650% a contribuição das empresas beneficiadas com incentivos fiscais de ICMS para o Pro-Desenvolvimento. Inicialmente o aumento de contribuição será exigido das empresas que não cumpriram as metas de investimento e geração de empregos firmadas quando receberam os incentivos.
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Atualmente, a alíquota é de 2% sobre o valor do benefício, com uma contribuição extra de 6%. Com a proposta, entre setembro de 2025 e agosto de 2026, será criada uma contribuição extraordinária de 13%, elevando a carga total para 15%, sendo dispensada a de 6%.
Com o reforço de caixa, o Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico, poderá destinar parte dos recursos para projetos de habitação popular, incluindo a infraestrutura básica, além de financiar bolsas para participantes de cursos de qualificação profissional.
Como compensação, as empresas serão dispensadas do cumprimento das metas socioeconômicas (emprego, faturamento e investimentos) relativas a 2026 e anos anteriores. Também poderão repactuar seus compromissos a partir de 2027, sem perda dos incentivos.
Segundo o governo, a proposta funciona como uma espécie de “REFIS dos incentivos fiscais”, permitindo que companhias inadimplentes mantenham os benefícios.
Segundo a mensagem do Executivo, a medida busca regularizar empresas inadimplentes e evitar a suspensão dos incentivos, assegurando a continuidade das atividades econômicas e a preservação de empregos. Além disso, o projeto abre a possibilidade de repactuação dos compromissos a partir de 2027, sem redução dos benefícios concedidos.
Mesmo empresas que estejam em situação regular poderão aderir à cobrança extraordinária, ficando igualmente dispensadas de cumprir as metas referentes a 2026 e anos anteriores.
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Cronologia do Pró-Desenvolve
🔹 Até de 2022
Contribuição básica: 2%
Todas as empresas com incentivos fiscais de ICMS pagavam 2% sobre o benefício usufruído (art. 24-C da LC 93/2001).
🔹 2022 – LC nº 304/2022
Criada uma contribuição adicional de 6% para algumas empresas, além dos 2% já existentes.
Ou seja, certas empresas passaram a pagar 2% + 6% = 8%.
🔹 2025/2026 – Projeto de Lei Complementar nº 27/2025 (Mensagem 27/2025)
Entre 1º de setembro de 2025 e 31 de agosto de 2026, entra em vigor a contribuição adicional de 13%.
Aplica-se:
Ás empresas irregulares (inadimplentes com metas de emprego e investimentos);
Ás empresas regulares que optarem por aderir.
📌 Consequências:
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As empresas que pagavam 6% passam a pagar somente 13% (além dos 2%).
Os valores de 6% pagos até agosto de 2025 não serão devolvidos.
Quem aderir à regra do 13% ganha contrapartidas (dispensa de metas passadas, prorrogação de prazos e direito de repactuação a partir de 2027).
🔹 A partir de 2027
As empresas deverão repactuar suas obrigações socioeconômicas (emprego, faturamento e investimento), mantendo os incentivos fiscais. A contribuição volta à regra básica dos 2%, salvo nova lei que altere os percentuais.




