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Política

Governo propõe novo Refis estadual com descontos de até 80% em multas e parcelamento em até 60 vezes

A proposta oferece redução de multas e juros, prazos ampliados e condições facilitadas para que contribuintes regularizem suas pendências com o Estado.

Redação/Região News

15 de Outubro de 2025 - 13:00

Governo propõe novo Refis estadual com descontos de até 80% em multas e parcelamento em até 60 vezes
Fachada da Governadoria no Parque dos Poderes, em Campo Grande. Foto: Campo Grande News

O governador Eduardo Riedel encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 33/2025, que institui um programa especial de anistia e parcelamento de débitos tributários e não tributários no Mato Grosso do Sul. A proposta oferece redução de multas e juros, prazos ampliados e condições facilitadas para que contribuintes regularizem suas pendências com o Estado.

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O programa abrange créditos tributários do ICMS, contribuições ao Fundersul, multas aplicadas por órgãos estaduais e taxas do Detran-MS, referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. O prazo final para adesão é 30 de dezembro de 2025, e os pedidos de parcelamento devem ser apresentados até 15 de dezembro de 2025.

Pela proposta, os contribuintes poderão quitar débitos de ICMS nas seguintes condições:

  • À vista: redução de 80% das multas e 40% dos juros;
  • De 2 a 20 parcelas: redução de 75% das multas e 35% dos juros;
  • De 21 a 60 parcelas: redução de 70% das multas e 30% dos juros.

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Não será exigida apresentação de garantias para adesão ao parcelamento, e o valor mínimo de cada parcela será de 10 UFERMS. O atraso superior a 60 dias em qualquer parcela resultará na perda dos benefícios e no rompimento automático do acordo.

O projeto também autoriza o governo a conceder novo prazo para o pagamento da contribuição ao Fundersul, restaurando benefícios fiscais e anulando autuações aplicadas a produtores que perderam o direito ao diferimento do ICMS por atraso na contribuição.

Além dos tributos, a proposta contempla multas e débitos não tributários, com descontos e parcelamentos semelhantes.

Entre os órgãos abrangidos estão:

  • PROCON-MS, cujas multas e juros pagos com redução serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC), que financia ações de orientação e proteção ao consumidor;
  • IAGRO, responsável pela fiscalização sanitária animal e vegetal, cujas receitas irão para a Reserva Financeira para Ações de Defesa Sanitária Animal (REFASA), usada em campanhas de prevenção e controle de doenças agropecuárias;
  • IMASUL, cujos valores arrecadados serão direcionados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (PROCLIMA), destinado a ações ambientais e de sustentabilidade;
  • CGE e SAD, que aplicam penalidades da Lei Anticorrupção, cujas receitas seguem as regras do Decreto nº 14.890/2017, sobre o destino das sanções financeiras.

Outra medida importante é a anistia de multas para contribuintes que deixaram de entregar declarações fiscais, como a Escrituração Fiscal Digital (EFD), dentro do prazo original. Quem regularizar a situação no novo período definido pelo governo ficará livre das penalidades.

A adesão ao programa implica reconhecimento dos débitos e desistência de ações judiciais ou administrativas. O texto também autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por decreto, os prazos de adesão e pagamento por igual período, respeitados os limites do Convênio ICMS 118/2025, firmado no âmbito do Confaz.

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A proposta revoga dispositivos da Lei nº 6.032/2022 que restringiam negociações de ICMS e visa, segundo o governo, estimular a regularização fiscal e reduzir o estoque de processos tributários e administrativos.

A expectativa do Executivo é que o novo Refis estadual auxilie na recuperação da arrecadação em um cenário de crescimento econômico moderado, ampliando a base de contribuintes adimplentes e injetando recursos nos fundos de defesa do consumidor, saúde animal e meio ambiente — ao mesmo tempo em que reduz a litigiosidade e melhora o ambiente de negócios em Mato Grosso do Sul.