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Política

Jean diz que Câmara ofereceu a Enelvo direito de defesa e vereadores seguiram regimento

Jean nega que na votação das contas tenha sido negado a Enelvo direito de ampla defesa, principal embasamento da decisão tomada pelo magistrado.

Flávio Paes/Região News

08 de Agosto de 2013 - 13:24

O ex-presidente da Câmara Municipal, Jean Nazareth (PT) revelou-se surpreso com a decisão do juiz substituto da 1ª Vara de Sidrolândia, André Luiz Monteiro, de conceder liminar suspendendo os efeitos dos decretos do Legislativo 01  e 02 do último dia 14 de dezembro, de rejeição das contas do ex-prefeito Enelvo Felini referentes aos exercícios de 2003 e 2004.

Jean nega que na votação das contas tenha sido negado a Enelvo direito de ampla defesa, principal embasamento da decisão tomada pelo magistrado. “Ele não só foi intimado, como assinou a notificação para contestar, mas se negou a apresentar defesa. De fato, nós não o comunicamos da decisão depois de realizada a sessão de votação. Isto não seria necessário porque as decisões foram publicadas no Diário Oficial”.

Jean diz que seguiu a orientação da assessoria jurídica da Câmara e desconhecia que haveria dispositivos inconstitucionais no regimento interno. “Seguimos exatamente o regimento. Caberá agora aos atuais vereadores e a Mesa Diretora, se posicionar. Limitei-me a cumprir aquilo que o jurídico da Câmara entendeu que era o rito adequado para o processo”, conclui.

O consultor jurídico da Câmara na época em que as contas foram rejeitadas, Gerson Claro, prefere não comenta a decisão do juiz. “Antes de me pronunciar precisaria conhecer o processo. Ter ciência do que o ex-prefeito pediu no mandado de segurança; os argumentos da Câmara (se é que se manifestou) e o embasamento para a concessão da liminar”.