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Política

Juiz proíbe divulgação da pesquisa sobre eleição suplementar em Sidrolândia

O juiz tomou a decisão de proibir a divulgação da pesquisa, até o julgamento do mérito da ação, depois que o diretor do IBRAPE, Paulo Catanante, não cumpriu a determinação judicial

Flávio Paes/Região News

21 de Fevereiro de 2013 - 14:10

O juiz eleitoral Marcelo Ivo de Oliveira concedeu liminar proibindo o IBRAPE (Instituto Brasileiro de Pesquisa de Opinião Pública) de divulgar a pesquisa de intenção de voto para prefeito de Sidrolândia na eleição suplementar programada para 3 de março. A pesquisa foi registrada  no Tribunal Regional Eleitoral sob número 00396/2012.

O magistrado acolheu a representação ajuizada pela Coligação “Mais Trabalho por Sidrolândia” que solicitou acesso aos questionários das entrevistas realizadas para a amostragem. O direito das coligações terem a documentação se ampara no artigo 14 da resolução 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral.

O juiz tomou a decisão de proibir a divulgação da pesquisa, até o julgamento do mérito da ação, depois que o diretor do IBRAPE, Paulo Catanante, não cumpriu a determinação judicial. O instituto se negou a apresentar à coligação liderada pelo PMDB  os questionários das entrevistas dos eleitores consultados para a amostragem.  A alegação de que o material, 48 horas depois de concluído o levantamento (dia 17 de fevereiro) ainda se encontrava em Sidrolândia, não foi aceita pelo magistrado.

Na sexta-feira passada o juiz eleitoral deferiu o pedido e garantiu à Coligação “Mais por Sidrolândia” acesso ao sistema de controle interno da pesquisa do IBRAPE, mas garantiu a divulgação da amostragem. De posse da decisão, os advogados da coligação estiveram segunda-feira na sede do Instituto para receber a documentação.

Pela manhã, não conseguiram entrar, porque a pessoa que estava no prédio, disse  não ter a chave para abrir a porta. À tarde, ninguém foi encontrado no local.  Por telefone o dono do IBRAPE, Paulo Catanante, informou aos advogados sua decisão de não acatar a determinação judicial. No entendimento de Catanante, ele só era obrigado a ceder os questionários, depois de apresentar os resultados da pesquisa para o contratante. 

O juiz expediu carta precatória e foi designado um oficial de justiça da 36ª Zona Eleitoral para fazer valer seus efeitos, mas ele também não teve êxito. Desta vez a alegação do instituto é de que o material de elaboração da pesquisa ainda estava em Sidrolândia, porque o trabalho ainda não tinha sido concluído, embora o trabalho de campo tenha sido concluído na segunda-feira, dia 17.

Diante da situação, os advogados da coligação “Mais Trabalho por Sidrolândia”, recorreram novamente ao juiz, entendendo que o IBRAPE “por meio de seu representante legal, estaria impedindo o cumprimento da ordem judicial proferida por este Juízo, fato este que causa estranheza e que torna a pesquisa irregular para sua divulgação”.