Política
Justiça Eleitoral nega recurso e mantém Daltro Fiúza inelegível
O ex-prefeito, que em 2020 disputou e venceu a eleição para Prefeitura, mas não tomou posse porque o registro da sua candidatura foi impugnado.
Redação/ Região News
12 de Julho de 2023 - 21:06

O juiz da 31ª Zona Eleitoral Fernando Moreira Freitas, rejeitou recurso da defesa e manteve o ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza inelegível. O ex-prefeito, que em 2020 disputou e venceu a eleição para Prefeitura, mas não tomou posse porque o registro da sua candidatura foi impugnado, tenta restabelecer os direitos políticos, com base na mudança da lei de improbidade administrativa em vigor desde 2021.
A defesa do ex-prefeito alegou que o Decreto Legislativo n. 001/2019, que rejeitou as contas da Prefeitura relativas ao exercício de 2008, não possui força para retirar a elegibilidade. No entendimento dos advogados, a inelegibilidade prevista na alinea “o” do inciso I do caput do art. 1º da LC 64/90, não mais se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e punidas exclusivamente com o pagamento de multa.
O pedido da defesa foi rejeitado pelo Ministério Público Eleitoral e ratificado pelo juiz. Fernando Moreira pontuou que Daltro já havia perdido duas ações contra a inelegibilidade. A primeira, contra o Decreto Legislativo Nº 01/2019 da Câmara Municipal de Sidrolândia culminou na inelegibilidade, e o segundo na ação rescisória para rescindir a Sentença e Acordão proferidos na Ação Civil Pública nº 0801293-36.2014.8.12.0045, que lhe condenou a perda dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
“Assim, considerando que existem situações jurídicas pré-constituídas que implicam na suspensão direitos políticos do requerente, e também, repercutem em sua inelegibilidade, INDEFIRO o pedido de restabelecimento dos direitos políticos e cessação de inelegibilidade formulado por DALTRO FIÚZA, com fulcro no Art. 1º, inciso I, alínea “g”, da LC 64/90, bem como no teor do Acordão proferido na Ação Civil Pública nº 0801293-36.2014.8.12.0045, declarando extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 355, inciso I e art. 487, inciso I, ambos do CPC”, decidiu. A ação é referente ao aumento dos salários do Prefeito, vice e secretários, aprovado em 2008, quando Daltro era prefeito. Como a lei foi aprovada no último quadrimestre da gestão , a justiça a declarou inconstitucional, por contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal .
Daltro recentemente foi reeleito presidente do diretório Municipal do MDB. Fiúza, que fez campanha para prefeita Vanda Camilo na eleição suplementar de 2021,rompeu com a gestão e acena com a possibilidade de voltar a se candidatar a prefeito em 2024 ou articular uma chapa.




