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Política

Lei sobre caixas de cobrança adaptadas é promulgada em MS

De autoria do deputado Felipe Orro (PDT), a lei diz que a determinação vale para estabelecimentos com mais de seis caixas registradoras de preços

G1 MS

03 de Dezembro de 2014 - 15:09

Supermercados e estabelecimentos da rede bancária em Mato Grosso do Sul deverão disponibilizar ao menos uma caixa de cobrança adaptada a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. É o que determina lei promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB), nesta quarta-feira (3).

De autoria do deputado Felipe Orro (PDT), a lei diz que a determinação vale para estabelecimentos com mais de seis caixas registradoras de preços. Os locais deverão atender aos critérios básicos de trânsito, integração e acessibilidade em geral, além do atendimento prioritário previsto na legislação.

Para isso, os corredores ao lado das máquinas especiais têm que ter pelo menos 90 centímetros de largura, para facilitar a passagem. Placas indicativas deverão ser colocadas no local, indicando que a caixa é adaptada para cadeirantes.

O texto também obriga os bancos a disponibilizarem caixas eletrônicos que tornem possível a visão e o manuseio por parte dos cadeirantes e de pessoas com baixa estatura. Os equipamentos deverão prestar os mesmos serviços que os convencionais.

A norma deve ser publicada na edição de quinta-feira (4) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa.