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Política

Liminar do TSE garante ao deputado João Grandão manter candidatura à reeleição

A candidatura de João Grandão havia sido rejeitada porque, segundo o Ministério Público Eleitoral, ele foi condenado em crimes contra administração pública.

Flávio Paes /Região News

23 de Setembro de 2018 - 21:17

Liminar do TSE garante ao deputado João Grandão manter candidatura à reeleição

Em decisão no último sábado (22), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) liberou a candidatura do deputado estadual João Grandão (PT), que vai tentar a reeleição neste ano. O registro da candidatura dele havia sido indeferido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul após sessão ordinária no dia 5 de setembro, em função da “Lei da Ficha Limpa”, devido à condenação por crimes cometidos em mandatos anteriores. 

A candidatura de João Grandão havia sido rejeitada porque, segundo o Ministério Público Eleitoral, ele foi condenado em crimes contra administração pública, lavagem de Capital e formação de quadrilha. 

A decisão é assinada pelo relator do processo, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, em resposta à tutela de urgência impetrada pela defesa do deputado com vistas à concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra acórdão do TRE. 

O principal argumento foi que a impugnação da candidatura foi autorizada em razão de condenações criminais, ambas por órgãos colegiados, porém sem trânsito em julgado. Também argumenta que a decisão afastou a incidência de artigo previsto em lei eleitoral que garante status de candidato sub judice. 

Defendeu, ainda que houve entendimento de ser legítima a pretensão do requerente quanto ao direito de praticar atos de campanha e de manter seu nome na urna eletrônica enquanto o registro estiver sub judice. 

"Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão regional no ponto em que deferida a tutela provisória requerida, até ulterior deliberação pelo TSE", decide. 

A decisão autoriza João Grandão a realizar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. 

No dia 5 de setembro, também foram indeferidas outras quatro candidaturas, entre elas a do ex-vereador Roberto Durães (PSL), Valdinei Pereira de Souza (PV), Julio César Komiyama (PTC) e o candidato ao Senado, Thiago Freitas (PPL). 

Já no dia 6 foram indeferidas as candidaturas de Aguilera Guarani (MDB), ex-vereador indígena de Dourados, Leyde Alves Pedroso (PSB), Gilson Afonso da Silva (PSD), Danilo de Oliveira Luiz (PHS) e Eleudes Celestina dos Santos (PSC). (Com informações Campo Grande News).