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Política

Ministra nega liminar e enterra sonho de Enelvo assumir prefeitura

A ministra negou a liminar na ação cautelar impetrada pelo advogado José Valeriano, sob argumento da "ausência de plausibilidade jurídica dos argumentos e do pedido".

Flávio Paes/Região News

31 de Dezembro de 2012 - 13:09

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral ministra Carmem Lucia, acaba de rejeitar o pedido de liminar no recurso apresentado pelo ex-prefeito Enelvo Felini. Com a decisão, prevalece o acórdão do TSE (oficializado ao Tribunal Regional Eleitoral) que impede que Enelvo seja empossado amanhã, porque sua diplomação foi cassada, determina a posse do futuro presidente da Câmara e a realização de eleição suplementar.

A ministra negou a liminar na ação cautelar impetrada pelo advogado José Valeriano, sob argumento da "ausência de plausibilidade jurídica dos argumentos e do pedido". Na fundamentação da sua decisão de negar a liminar a ministra destaca que os embargos declaratórios, “não se prestam a promover novo julgamento da causa, que apenas têm efeitos infringentes nos casos excepcionais admitidos pela jurisprudência. Precedente”.

Como a concessão da liminar na prática, significa suspender os efeitos da decisão do TSE, que cassou o registro da candidatura de Enelvo, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral fulmina: “Ainda que o Autor sustente não buscar a revisão do que decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral no Recurso Especial n. 10182, é certo que a concessão da liminar pretendida desafiaria, em última análise, a decisão de mérito proferida pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, o que não se coaduna com a natureza dos embargos de declaração, desprovidos de efeitos suspensivo (art. 257 do Código Eleitoral)”.

pdfLEIA DECISÃO DO PEDIDO DE LIMINAR