Política
Ministro do STJ revoga prisão preventiva de Claudinho Serra
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Messod Azulay Neto, concedeu hábeas corpus para revogar a prisão preventiva do ex-vereador de Campo Grande, Claudinho Serra.
Investiga MS
18 de Setembro de 2025 - 17:34

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Messod Azulay Neto, concedeu hábeas corpus para revogar a prisão preventiva do ex-vereador de Campo Grande, Claudinho Serra (PSDB. O ex-vereador ingressou com recurso ordinário , com pedido liminar, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que manteve a prisão preventiva.
A defesa sustenta a ausência de fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva, sustentando que não há fatos novos posteriores à sua primeira prisão, ocorrida em abril de 2024, que justifiquem a segregação cautelar decretada em junho de 2025. Os advogados alegam que os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem se referem a fatos pretéritos, que não demonstram risco atual à ordem pública ou à instrução criminal.
Segundo a defesa, após a primeira custódia, o ex-vereador permaneceu em liberdade com monitoração eletrônica e recolhimento domiciliar noturno por mais de um ano, sem qualquer notícia de descumprimento das condições impostas. Argumenta, ainda, possuir condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa, família constituída e atividade lícita.
“Ao final, requer a concessão de liminar para imediata expedição de alvará de soltura, substituindo-se a prisão preventiva por medidas cautelares do art. 319 do CPP, e, no mérito, a revogação da custódia cautelar, com a confirmação da ordem em definitivo.
Decisão
O ministro acatou os argumentos da defesa, entendendo que a prisão preventiva carece de motivação suficiente quanto à imprescindibilidade da medida extrema, notadamente diante da ausência de demonstração concreta de descumprimento das cautelares anteriormente impostas.
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário em revogar a prisão preventiva do recorrente, restabelecendo as medidas cautelares diversas sa prisão anteriormente fixadas, sem prejuízo de eventual nova decretação da custódia, caso surjam elementos concretos e contemporâneos que a justifiquem”.
O caso
Claudinho é investigado no curso da denominada Operação Tromper, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Corrupção– GECOC do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, em conjunto com a 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia/MS.
A operação teve por objeto a apuração da suposta prática dos crimes de organização criminosa, fraude ao caráter competitivo de licitação e corrupção passiva.
Em 16 de março de 2024, ele foi preso preventivamente, após representação do Ministério Público Estadual no âmbito da referida operação. Todavia, em 26 de abril de 2024, a prisão foi substituída por medidas cautelares diversas, por decisão do Tribunal de origem. Neste ano, em 5 de junho, o Juízo da Vara Criminal de Sidrolândia/MS decretou novamente a prisão preventiva do recorrente, sob o argumento de que surgiram fatos novos, posteriores à custódia decretada em 2024, os quais indicariam a reiteração criminosa e a necessidade da segregação cautelar (fls. 21-69).




