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Política

Para TCE/MS e corregedor do MP, vereadores têm direito a reajuste anual concedido a servidores

Jeovani lembra que embora tenham mandato, os vereadores são também servidores públicos, já que inclusive, recolhem para a Previdência.

Flávio Paes/Região News

08 de Fevereiro de 2015 - 21:55

Por exercerem uma função “assemelhada” a do funcionário púbico, os vereadores tem direito ao reajuste salarial anual concedido pelas prefeituras ao conjunto dos servidores para recompor o poder de compra dos  seus vencimentos, corroído pela inflação.

Esta interpretação, com base na Constituição Federal, foi endossada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Waldir Neves e o corregedor-geral do Ministério Público, procurador Mauri Valentim Riciotti, ao receberem em audiência o vereador Jeovani Santos, presidente da União das Câmaras, que promove nos próximos 25, 26 e 27 um Encontro de Vereadores de Mato Grosso do Sul, programado para o auditório do SESC-Horto, na Capital.

Segundo Jeovani a interpretação endossada pelo Ministério Público e o Tribunal de Contas, vai dar mais segurança aos vereadores para aplicarem  esta garantia constitucional, que assegura aos servidores públicos (como são os vereadores) o direito a revisão anual dos seus vencimentos com a concessão do índice acumulado da inflação. “Vamos discutir esta questão neste próximo encontro da União de Câmaras programado para o final do mês na Capital”, informa.

Jeovani lembra que embora tenham mandato, os vereadores são também servidores públicos, já que inclusive, recolhem para a Previdência Social, pagam o Imposto de Renda, como qualquer outro funcionário. O presidente da União deixa claro que o benefício não é o retroativo. Ou seja, nenhum dos atuais vereadores, poderá reivindicar os reajustes concedidos aos servidores em 2013 e 2014. “Na época oportuna eles não reivindicaram seus direitos”, observa.

Em Sidrolândia se os vereadores tivessem recebido os reajustes concedidos nos últimos dois anos ao restante do funcionalismo (13,23%) seus salários teriam aumentado de R$ 6.012,70 para R$ 6.808,18. Segundo o advogado Alexandre Bastos, consultor jurídico de várias Câmaras, a extensão aos vereadores e agente políticos do reajuste anual concedido aos servidores municipais, não pode ser confundida como transgressão as regras de fixação do valor dos seus subsídios, que são fixados de quatro em quatro anos para a legislatura seguinte. Ele lembra  que este reajuste anual está condicionado a outros dois fatores: com a revisão, a folha da Câmara não pode ultrapassar os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal e o salário do vereador não pode ultrapassar o teto de 30% do salário dos deputados estaduais.

“O que é proibido é a alto-concessão de reajuste. Ou seja, os vereadores votarem reajuste salarial em benefício próprio”, explica. Este subsídio, conforme estabelece à emenda constitucional 25/2000, está atrelado a um percentual do que recebe o deputado estadual, que varia conforme a faixa populacional em que estiver enquadrada a cidade.

No caso de Sidrolândia, que tem aproximadamente 50 mil habitantes, os vereadores recebem até 30% da remuneração do deputado. O maior percentual é aplicado em Campo Grande, 75%, porque a capital tem mais de 500 mil habitantes. O salário atual, R$ 6.012,70, foi fixado em dezembro de 2012, tomando como base que naquele ano os parlamentares estaduais recebiam em torno de R$ 20 mil.

Hoje este vencimento corresponde a 23,26% do novo vencimento dos deputados que passaram a ganhar R$ 25.725,00. Esta paridade (que elevaria a remuneração dos integrantes da Câmara para R$ 7.717,50), só poderá ser restabelecida em 2016 para atender os vereadores que comporão o Legislativo em 2017.