Política
Senado aprova projeto que permite desaposentadoria de trabalhadores
10 de Abril de 2013 - 17:46
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, hoje (10), em turno suplementar, o projeto de lei que permite aos contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentaram por tempo de contribuição ou pelo critério da proporcionalidade requerer novo cálculo do benefício e optar pelo mais vantajoso, caso permaneçam na ativa. É a chamada desaposentadoria.
Pela legislação atual, a Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria a esses beneficiários e mantém a contribuição ao INSS sem qualquer contrapartida. A matéria foi aprovada em caráter terminativo na semana passada, mas precisava ser confirmada em segundo turno e vai para análise da Câmara.
O relator do projeto, senador Paulo Davim (PV-RN), destacou que a Justiça tem reconhecido o direito dos contribuintes a um valor melhor de benefício caso permaneçam trabalhando depois de aposentar. Pelo texto, o contribuinte não perderá os valores recolhidos ao INSS por ocasião da primeira aposentadoria. O projeto de lei proíbe qualquer possibilidade de a Previdência Social requerer, quando perde a causa na Justiça, a devolução dos valores das aposentadorias pagas.
O que é a desaposentadoria?
A desaposentadoria é o ato de renunciar ao atual benefício para obter um novo em condições mais favoráveis. Mas só vale para quem continuou trabalhando ou trabalhou por algum tempo depois de aposentado. Ao fazer as contas anos depois, a pessoa percebe que seu benefício seria melhor se fossem consideradas as condições atuais.
A desaposentadoria hoje não está prevista em lei e portanto não basta pedir revisão administrativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, a desaposentadoria para um novo benefício só pode ser pedida pela via judicial.
De modo geral, quem pede a desaposentadoria é o segurado que se aposentou mais jovem, com o benefício proporcional. Com as contribuições feitas depois, esse beneficiário passou a ter condições de obter um benefício melhor.
Isso porque a adoção do fator previdenciário, em 1999, reduziu os benefícios de quem se aposenta só por tempo de contribuição, sem atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres.
Pelas regras da Previdência, homens podem se aposentar com benefício integral com 35 anos de contribuição e as mulheres, com 30. No entanto, quem se aposenta mais jovem tem o benefício reduzido por conta do fator previdenciário.
Mas muitos continuaram a trabalhar mesmo depois da aposentadoria e, dessa forma, mantiveram as contribuições ao INSS. Ao atingirem a idade mínima, alguns beneficiários refizeram os cálculos e perceberam que os benefícios podiam ser bem maiores.




