Política
STF afasta inelegibilidade e Heliomar pode assumir Prefeitura de Paranhos
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deve causar reviravolta histórica em Paranhos em julgamento a ser concluído nesta sexta-feira (24).
O Jacaré
24 de Outubro de 2025 - 10:29

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deve causar reviravolta histórica em Paranhos em julgamento a ser concluído nesta sexta-feira (24). Com o placar de 3 a 1, os ministros estão validando a candidatura de Heliomar Klabunde (MDB), que venceu as eleições no ano passado, e dar posse ao novo prefeito da cidade de 14 mil habitantes.
Com a decisão, a suprema corte invalidará a eleição suplementar realizada em abril deste ano pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que deu a vitória a Hélio Acosta (PSDB). Ele foi eleito com 4.088 votos (69,4%) ao derrotar o Dr. Jorge (PT), com 1.802 votos.
O julgamento do agravo regimental de Klabunde começou no dia 22 de agosto deste ano no plenário virtual, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça. Na ocasião, o relator, ministro Edson Fachin, atual presidente do STF, votou contra o pedido do emedebista e manteve a sua inelegibilidade.
O julgamento foi retomado na última sexta-feira (17) e deve ser concluído hoje. Mendonça divergiu do relator e votou para dar provimento ao recurso, julgar procedente o pedido de Heliomar Klabunde e validar o resultado das eleições de 2024 em Paranhos.
O ministro considerou que o reconhecimento da prescrição pelo Tribunal de Contas da União livrou o candidato do MDB de ficar inelegível. “Assim, embora não esteja em questão —nem na ação de impugnação de registro de candidatura de origem e tampouco nesta reclamação— o acerto (ou desacerto) da decisão do Tribunal de Contas da União em manter a imputação do débito, caberia à Justiça Eleitoral promover a análise do caso a partir da premissa incontroversa de que a pretensão punitiva do TCU encontrava-se obstada pelo fenômeno prescricional”, afirmou Mendonça.
“Por tais razões, e zelando pela coerência no exercício das minhas funções judicantes nesta Suprema Corte e no Tribunal Superior Eleitoral, peço renovadas vênias ao e. Relator para dar provimento ao agravo regimental e, desde logo, julgar procedente o pedido reclamatório, a fim de afastar a inelegibilidade do autor desta reclamação, decorrente do ato reclamado, com a consequente convalidação do resultado eleitoral verificado nas eleições realizadas em 6.10.2024 para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Paranhos/MS”, determinou.

Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O placar a favor da posse de Heliomar é de 3 a 1. O ministro Luiz Fux, que passou a integrar a 2ª Turma do STF nesta semana, não deve participar da votação.
Heliomar foi eleito com 3.609 votos (50,98%), contra 3.470 (49,08%) de Donizete Viaro (PSDB), que disputava a reeleição. Essa era a segunda eleição que ele ganhava e não era empossado por causa da inelegibilidade.
André Mendonça chegou a votar no Tribunal Superior Eleitoral para manter a inelegibilidade de Heliomar. Na época, o relatório do ministro Floriano Peixoto de Azevedo Marques, que negou recurso do emedebista, foi aprovado por unanimidade.
O ministro cita isso no voto e destaca que mudou o entendimento ainda no TSE.




