Política
STF rejeita recurso e Enelvo tem nova derrota em cruzada jurídica contra cassação
Desta vez um ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, rejeitou o recurso impetrado pelos advogados da Coligação Mais Trabalho por Sidrolândia.
Flávio Paes/Região News
14 de Fevereiro de 2014 - 17:42
O ex-prefeito Enelvo Felini (PSDB) sofreu uma nova derrota política na cruzada jurídica que vem travando para tentar reverter à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomada em 11 de dezembro de 2012, que impugnou o registro da sua candidatura com base na lei da ficha limpa; cassou sua diplomação como prefeito eleito de Sidrolândia e determinou as eleições suplementares realizadas em março do ano passado.
Desta vez um ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, rejeitou o recurso impetrado pelos advogados da Coligação Mais Trabalho por Sidrolândia pela qual o ex-prefeito foi candidato, que pretendia na prática reverter à decisão do TSE e permitir a Enelvo tomar posse na Prefeitura, embora Ari Basso, o prefeito eleito em 07 de março de 2013, esteja no cargo há quase um ano.
Em sua decisão, proferida no último dia 3 de fevereiro, o ministro relator rejeitou os argumentos do advogado José Eduardo Alckimin de que a decisão do TSE (impugnando a candidatura de Enelvo com base na Lei da Ficha Limpa) teria desrespeitado a Constituição porque quando o Tribunal de Contas do Estado rejeitou o balanço do Fundef referente à prestação de contas de 2003, por ter deixado de aplicar os 60% de receita do fundo com a remuneração dos professores, não estava em vigor à Lei da Ficha Limpa (aprovada em 2010) que tornou esta irregularidade razão para impedir o registro de candidatura.
Quando o recorrente praticou o ato inquinado agora de irregular, prevalecia o entendimento de que a falha não seria insanável, não sendo causa de inelegibilidade, sustenta em determina trecho da sua petição o advogado do tucano, tomando como referência a decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes em outro julgamento.
José Eduardo Alckimin tenta convencer o STF de que o TSE, ao cassar Enelvo, teria afrontado o artigo 5º da Constituição Federal, porque teria havido violação do princípio da segurança já que houve aplicação de novo entendimento a fato ocorrido em período onde predominava orientação oposta a decisão recorrida.
O ministro relator deixou claro na sua decisão de que o recurso extraordinário não merece prosperar. A jurisprudência do Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de que não devem ser conhecidos recursos extraordinários cuja análise alega ofensa à Constituição restrinja-se à suposta má interpretação da legislação eleitoral ordinária.
No caso, qualquer juízo acerca das alegações da parte recorrente supõe, necessariamente, exame da legislação infraconstitucional, no caso, a lei complementar 64/90, com as modificações produzidas pela lei complementar 135/2010. Ou seja, sua tese de que o questionamento sobre a interpretação da Lei da Ficha Limpa não é assunto a ser tratado no STF, já que o ministro não considera ter havido desrespeito à Constituição.
Cruzada jurídica
Desde que teve o sonho de administrar Sidrolândia pela terceira vez, frustrado pela decisão do TSE que impugnou o registro da sua candidatura, o ex-prefeito tem buscado todos os instrumentos jurídicos para reverter à situação. Enelvo estava tão certo de que conseguiria este objetivo ao ponto de convencer Ari Basso a se candidatar na eleição suplementar (quando não era este o projeto de vida do produtor rural) porque sua posse (de Enelvo) na Prefeitura era só uma questão de tempo.
Antes de ir ao STF, o ex-prefeito sofreu duas derrotas em recursos junto ao próprio TSE. Em julho do ano passado, quando sofreu a segunda derrota no Tribunal Superior Eleitoral, ele declarou ao Região News que seu objetivo não era de tomar posse e sim, de demonstrar à opinião pública que durante os oitos anos em que foi prefeito não cometeu irregularidades.
Não tenho nada do que me envergonha. Faria tudo de novo. Não houve apropriação de recursos, fraude ou desvio de verbas da educação. Pelo contrário, apliquei até mais do que a lei determinava, sustenta Enelvo. O ex-prefeito faz alusão à irregularidade, detectada pelo Tribunal de Contas do Estado no balancete do Fundef (hoje Fundeb), que em 2003, ao invés de aplicar 60% dos recursos no pagamento de professores, teria destinado pouco mais de 58,47%.
Esta diferença inferior a 2 pontos percentuais, foi interpretada pelo TSE como desrespeito a determinação constitucional que fixa normas de investimentos obrigatórios em educação, dando base ao enquadramento de Enelvo na lei da ficha limpa, tornando-o inelegível.
O entendimento de Enelvo é de que houve um erro de interpretação do Tribunal de Contas quando avaliou os balanços do Fundef referentes a 2003. Os conselheiros teriam contabilizado um saldo de recursos de 2002, que foram aplicados no início do ano seguinte, gerando esta diferença a menor.
Se este critério for adotado neste ano (contabilização em 2013 dos saldos do ano passado), conforme o ex-prefeito, o ex-prefeito Daltro Fiúza também seria penalizado o que não é correto. Em agosto, quando ainda estava exercendo as funções de secretário de Governo da atual administração, conseguiu liminar na Justiça que suspendeu a decisão da Câmara, tomada em dezembro de 2012, de rejeitar as contas de sua administração referente a 2003 e 2004, que passarão por nova votação.




