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Política

Tereza Cristina chama condenação de Bolsonaro de 'grande injustiça' e 'grave erro'

Senadora sul-mato-grossense, ex-ministra da agricultura, defendeu o ex-presidente após decisão do STF que aplicou pena de 27 anos de prisão.

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12 de Setembro de 2025 - 15:06

Tereza Cristina chama condenação de Bolsonaro de 'grande injustiça' e 'grave erro'
Tereza manifestou solidariedade ao ex-presidente. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A senadora sul-mato-grossense Tereza Cristina (PP-MS) classificou como "grande injustiça" a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quinta-feira (11). Em publicação nas redes sociais, ela manifestou apoio ao aliado político e disse que a pena foi "altíssima".

"O presidente Bolsonaro foi alvo hoje de grande injustiça, com pena altíssima! Minha total solidariedade a ele e sua família. Vamos seguir lutando e trabalhando para corrigir esse grave erro", escreveu a parlamentar.

Tereza Cristina foi ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento durante o governo Bolsonaro e mantém proximidade política com o ex-presidente, apesar de algumas divergências pontuais ao longo da trajetória. Atualmente, ela também se posiciona a favor da aprovação da anistia, defendida por parte do Congresso como medida para a "pacificação do Brasil".

A direita aposta no indulto presidencial ou na criação de uma lei de anistia pelo Congresso para reverter condenações.

A decisão do STF pela condenação de Bolsonaro ocorreu na tarde desta quinta-feira, quando a Corte aplicou a Bolsonaro pena de 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado. O julgamento foi concluído após a dosimetria da pena feita pelo relator do processo, seguida pela maioria dos ministros.

O ministro Luiz Fux foi o único a divergir do entendimento do relator Alexandre de Moraes e de Flávio Dino. Já Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam a posição majoritária, que terminou na condenação por crimes como organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto no caso de Alexandre Ramagem) e deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).