Política
Tribunal publica acórdão da decisão que mantém parecer que rejeita as contas de Daltro
No último dia 18 de maio, por 3 votos 1, o Tribunal de Contas rejeitou o recurso do ex-prefeito Daltro Fiúza e manteve o parecer prévio pela rejeição das contas.
Flávio Paes/Região News
08 de Junho de 2016 - 10:05
Exatos 22 dias depois da sessão que rejeitou o recurso do ex-prefeito Daltro Fiúza e manteve o parecer prévio pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2008, foi publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial, o acórdão da decisão que pode enquadrar o ex-prefeito na lei de ficha limpa e impedir que ele dispute a próxima eleição, porque estaria inelegível por 8 anos.
Com o acórdão publicado, os advogados do ex-prefeito têm até a próxima terça-feira, dia 14, para protocolar com embargo de declaração que será decidido pelo próprio relator do processo, conselheiro Ronaldo Chadid, que votou pelo arquivamento do recurso.
O julgamento
No último dia 18 de maio, por 3 votos 1, o Tribunal de Contas rejeitou o recurso do ex-prefeito Daltro Fiúza e manteve o parecer prévio pela rejeição das contas da sua gestão referente 2008, decisão tomada em outubro de 2012.
Desta vez o conselheiro José Ricardo, que no dia 27 de abril, pediu vistas do processo, foi o único a contrariar o relator Ronaldo Chadid, votando pelo acatamento do recurso de Daltro. Chadid e os conselheiros Marisa Serrano e Iran Coelho das Neves, votaram pelo arquivamento do recurso. Já os conselheiros Jerson Domingos e Osmar Jerônimo, que eventualmente poderiam apresentar novo pedido de vistas, faltaram à sessão. O presidente do TCE, Waldir Neves, só vota em caso de empate.
Esta foi à segunda vez que o Tribunal delibera sobre o recurso do ex-prefeito. No último dia 6 de abril, por unanimidade foi aprovado o parecer do conselheiro-relator Ronaldo Chadid, que rejeitou o recurso, mantendo rejeitadas as contas de Daltro referentes a 2008.
Este julgamento acabou sendo anulado e remarcado porque não se cumpriu o prazo regimental de divulgação da pauta com 48 horas de antecedência da sessão. O novo julgamento foi marcado para o dia 20 de abril, mas como era véspera de feriado e pauta estava carregada, foi adiado para o dia 27, quando o conselheiro José Ricardo Cabral pediu vistas, adiando o julgamento.
Na sessão da semana seguinte o conselheiro não participou (alegando problemas de saúde) e com isto o processo mais uma vez saiu de pauta. No dia 18 de maio, ele apresentou seu parecer (contrariando o relator), mas acabou prevalecendo o resultado do julgamento do dia 6 de abril.




