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SIDROLÂNDIA- MS

Câmara aprova emenda que antecipa eleição da Mesa Diretora com 4 votos divergentes

Com a mudança aprovada, o texto passa a estabelecer que a eleição poderá ocorrer até a primeira quinzena de dezembro.

Redação/Região News

23 de Fevereiro de 2026 - 11:00

Câmara aprova emenda que antecipa eleição da Mesa Diretora com 4 votos divergentes
 Câmara Municipal  de Sidrolândia. Foto: Lucas Martins/Região News

A Câmara Municipal de Sidrolândia aprovou por 8 votos a 4, na sessão desta segunda-feira, emenda à Lei Orgânica que altera o prazo para realização da eleição da Mesa Diretora. Pela regra em vigor há 28 anos, prevista no parágrafo 6º do artigo 36 da Lei Orgânica, a eleição deveria ocorrer na segunda quinzena de dezembro do segundo ano de cada legislatura. Votaram contra a proposta os vereadores Adavilton do Brandão, Joana Michalski, Carol Terra e Shirley Basso.

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Por se tratar de emenda à Lei Orgânica, a proposta ainda precisa passar por segunda votação, que deverá ocorrer no prazo de 10 dias, conforme determina o rito legislativo. Com a mudança aprovada, o texto passa a estabelecer que a eleição poderá ocorrer até a primeira quinzena de dezembro.

Na prática, com a alteração, a eleição da Mesa Diretora poderá ser convocada a qualquer tempo no ano que antecede o segundo biênio da Legislatura.

A emenda é de autoria dos vereadores Cledinaldo Cotocio, Juscinei Claro, Márcio Silva Almeida, Carlos Alessandro da Silva e Silvestre Zotti, que defenderam a proposta como forma de modernizar o processo legislativo e dar maior previsibilidade administrativa ao funcionamento da Câmara.

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Para garantir segurança jurídica e evitar divergências entre as normas internas, o Regimento Interno da Câmara também será alterado. Com a adequação, o regimento passará a vincular os prazos de registro de chapas, formalização de candidaturas e demais atos do processo eleitoral à data de convocação da eleição, e não mais a um período fixo previamente estabelecido no mês de dezembro. Dessa forma, todo o rito da publicação do edital à realização da votação e proclamação do resultado ficará alinhado ao novo intervalo permitido pela Lei Orgânica, assegurando coerência normativa e organização administrativa.

O presidente da Câmara ou a maioria simples dos vereadores poderá convocar a eleição para o segundo biênio, com antecedência mínima de três dias da data fixada para o pleito. Já a alteração do artigo 38 define que os membros das Comissões Permanentes serão escolhidos na primeira sessão ordinária de cada biênio legislativo.

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Os integrantes serão indicados pelos líderes de cada bancada ou bloco partidário, respeitando-se a proporcionalidade e o direito das minorias. O mandato nas comissões será de dois anos

O texto estabelece ainda que na  segunda quinzena de dezembro será dada posse ao presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário; O exercício dos eleitos terá início em 1º de janeiro do ano seguinte.