Política
Tribunal tira da pauta recurso de ex-prefeito para contestar rejeição de contas
Julgamento do recurso do ex-prefeito Ari Basso, foi retirado de pauta por sugestão do conselheiro Flávio Kayatt, relator do processo no TCE.
Flávio Paes/Região News
19 de Agosto de 2018 - 21:19

Por sugestão do conselheiro Flávio Kayatt, relator do processo no Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul, foi retirado da pauta da sessão do último dia 15, o julgamento do recurso em que o ex-prefeito Ari Basso (PSDB) tenta reverter à decisão da corte, que em abril de 2017, julgou irregulares a prestação de contas de 2013 do Fundo do Municipal de Meio Ambiente.
Os conselheiros acompanharam o parecer do relator, Osmar Jeronymo, que rejeitou a prestação de contas e aplicou uma multa de 100 UFERMS (Unidade Fiscal), o que corresponde a pouco mais de R$ 2.622,00. A rejeição da prestação deste fundo, que em 2013 tinha em caixa 215 mil, junto com o parecer prévio pela rejeição das contas referente a este mesmo exercício (2013), determinaram a inclusão do ex-prefeito numa relação de 131 ex-gestores encaminhada pelo TCE para a Justiça Eleitoral, que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal e por isto, poderiam estar inelegíveis para a eleição de outubro.
Conforme o relatório do conselheiro Osmar Jeronymo, com base nos levantamentos dos auditores avalizados pelo Ministério Público de Contas, no balanço do Fundo Municipal do Meio Ambiente, faltou o parecer técnico da unidade de controle interno; inexistência de inventário analítico dos bens móveis e imóveis; do parecer dos integrantes do conselho e da cópia do decreto que os nomeou para compor o colegiado.
Houve uma diferença de R$ 10 mil entre o balanço patrimonial que registrou um saldo líquido de R$ 225.02.17 quando na verdade o valor seria R$ 215.902,17. Na própria decisão, o Tribunal concedeu um prazo de 60 dias (a contar de 26 de abril de 2017), para que a defesa do ex-prefeito pudesse apresentar a documentação prevista na legislação e que havia sido enviada ao TCE.




