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Política

Tribunal tira da pauta recurso de ex-prefeito para contestar rejeição de contas

Julgamento do recurso do ex-prefeito Ari Basso, foi retirado de pauta por sugestão do conselheiro Flávio Kayatt, relator do processo no TCE.

Flávio Paes/Região News

19 de Agosto de 2018 - 21:19

Tribunal tira da pauta recurso de ex-prefeito para contestar rejeição de contas

Por sugestão do conselheiro Flávio Kayatt, relator do processo no Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul, foi retirado da pauta da sessão do último dia 15, o julgamento do recurso em que o ex-prefeito Ari Basso (PSDB) tenta reverter à decisão da corte, que em abril de 2017, julgou irregulares a prestação de contas de 2013 do Fundo do Municipal de Meio Ambiente.  

Os conselheiros acompanharam o parecer do relator, Osmar Jeronymo, que rejeitou a prestação de contas e aplicou uma multa de 100 UFERMS (Unidade Fiscal), o que corresponde a pouco mais de R$ 2.622,00. A rejeição da prestação deste fundo, que em 2013 tinha em caixa 215 mil, junto com o parecer prévio pela rejeição das contas referente a este mesmo exercício (2013), determinaram a inclusão do ex-prefeito numa relação de 131 ex-gestores encaminhada pelo TCE para a Justiça Eleitoral, que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal e por isto, poderiam estar inelegíveis para a eleição de outubro. 

Conforme o relatório do conselheiro Osmar Jeronymo, com base nos levantamentos dos auditores avalizados pelo Ministério Público de Contas, no balanço do Fundo Municipal do Meio Ambiente, faltou o parecer técnico da unidade de controle interno; inexistência de inventário analítico dos bens móveis e imóveis; do parecer dos integrantes do conselho e da cópia do decreto que os nomeou para compor o colegiado. 

Houve uma diferença de R$ 10 mil entre o balanço patrimonial que registrou um saldo líquido de R$ 225.02.17 quando na verdade o valor seria R$ 215.902,17. Na própria decisão, o Tribunal concedeu um prazo de 60 dias (a contar de 26 de abril de 2017), para que a defesa do ex-prefeito pudesse apresentar a documentação prevista na legislação e que havia sido enviada ao TCE.