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Política

Unanimidade: Vereadores entram em consenso e vão votar projeto do transporte com 13 emendas

Com desfecho deste entendimento, caberá ao prefeito Ari Basso (PSDB), vetar eventuais proposições que julgar inadequado a estrutura original do projeto.

Marcos Tomé/Região News

24 de Março de 2014 - 11:52

Os 13 vereadores que compõem o Legislativo de Sidrolândia, após quase duas horas de discussão antes do inicio dos trabalhos em plenário, que começou agora a pouco, resolveram entrar num consenso; vão todos votar o projeto que autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social ao transporte universitário com 13 emendas, sendo 9 da oposição e 4 da situação.

Com desfecho deste entendimento, caberá ao prefeito Ari Basso (PSDB), vetar eventuais proposições que julgar inadequado a estrutura original do projeto encaminhado a Câmara. A maior polêmica gira em torno de uma emenda que garante gratuidade a acadêmicos com renda familiar per capta de até dois salários mínimos.

O problema é que até agora ninguém sabe quantos estudantes serão atendidos com esta nova regra de gratuidade por que não há, até o presente momento, um levantamento do perfil socioeconômico dos alunos. Por conseqüência se desconhece o custo do benefício e o mais importante, se o dinheiro reservado pela Prefeitura, de R$ 135 mil por mês, paga esta conta que pelos cálculos da Vacaria Turismo (que freta os ônibus) não vai sair por menos de R$ 250 mil.

Desde que foi lido na sessão do dia 17, o projeto de Lei de número 003/2014 tem gerado polêmica. O governo desaprova a ideia de inserir como gratuidade o benefício que deveria ser escalonado conforme o poderio econômico de cada estudante. Como a base do governo está fragilizada na Câmara (conta com a minoria) o projeto será apreciado conforme imposição do grupo de oposição, fato que facilitou o consenso.

Projeto original

A Lei destina R$ 1.33 milhão, mediante a celebração de Termo de Ajuste com as associações criadas com a finalidade de gerir o transporte de universitários. Em seu artigo 1º, paragrafo único, limita-se ao número de três instituições beneficiadas sendo; uma representante dos alunos que residem nos assentamentos, outra na zona urbana e uma terceira que vai representar as comunidades indígenas.

A subvenção será destinada exclusivamente para atender o transporte dos acadêmicos filiados às associações que tenham renda bruta pessoal ou familiar, inferior a três salários mínimos (R$ 2.172,00). Outra exigência é de que o acadêmico esteja cursando a primeira graduação; não possuir mais que duas dependências de matéria curricular e residir no município de Sidrolândia.

Estarão fora do rateio da subvenção associados que estiverem cursando cursos preparatórios de qualquer natureza, pós-graduação, mestrado, doutorado ou que após o mês de junho iniciem em cursos universitários, técnicos e outros oferecidos no município. Bolsistas do Município, Estado e Governo Federal terão preferencia nos benefícios concedidos pela Lei.

É de responsabilidade das associações a seleção de beneficiários, bem como, os valores a serem repassados a cada associado. Após a publicação da Lei no Diário Oficial dos Municípios as entidades terão até 45 dias para apresentar documentação, bem como, a seleção dos beneficiários do auxílio financeiro. A Prefeitura só irá repassar o subsidio após prestação de contas das instituições ao setor de finanças, que fará os repasses até o dia 15 de cada mês.