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Região

Autônoma vai à Justiça exigir exame de DNA e parte na herança de Jamil Name

Esta é a segunda ação de reconhecimento de paternidade que surge após a sua morte.

O Jacaré

04 de Março de 2022 - 09:33

Autônoma vai à Justiça exigir exame de DNA e parte na herança de Jamil Name
Jamil Name morreu em 21 de junho do ano passado e candidatos a herdeiros surgem para disputar a herança (Foto: Reprodução)

A novela sobre a herança do empresário Jamil Name, morto aos 82 anos em junho do ano passado, ganhou um novo capítulo no mês passado. Uma trabalhadora autônoma de Campo Grande ingressou com ação na Justiça para pedir a realização de exame de DNA e cobrar a sua parte no patrimônio milionário. Esta é a segunda ação de reconhecimento de paternidade que surge após a sua morte.

A primeira é do comerciante Afrânio Alberto da Silva Brocuá, 57 anos, de Osasco (SP). Ele conseguiu ter a paternidade reconhecida pela Justiça paulista. Agora, o herdeiro, o deputado estadual Jamilson Lopes Name (sem partido) pediu a realização de exame de DNA para excluí-lo da partilha da herança. Ele garante que o comerciante não é seu irmão.

No mês passado, o juiz Atílio de Oliveira Júnior, da 12ª Vara Cível de Campo Grande, determinou a realização de exame de DNA para confirmar a paternidade de Brocuá. O magistrado deu autonomia para perito de Osasco decidir se vai coletar material genético de Jamilson, do material deixado pelo empresário no Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul ou a exumação do corpo.

Agora, a briga ganha um novo personagem. A autônoma T.P. de L., residente em Campo Grande, ingressou no dia 2 de fevereiro deste ano com ação de reconhecimento de paternidade. Os advogados Danilo José Medeiros Figliolino e Ênio Martins Murad pedem o bloqueio dos bens de Jamil Name ou dos bens partilhados entre os herdeiros, a viúva, a ex-vereadora Tereza Name, Jamilson e Jamil Name Filho (preso no Presídio Federal de Mossoró).

O Jacaré teve acesso ao processo que tramita em sigilo  na 1ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande. Antes mesmo do despacho da juíza Saskia Elisabeth Schwanz, o deputado Jamilson Name já teve conhecimento do processo e anexou a procuração do advogado para acompanhar a tramitação processual.

De acordo com os advogados da suposta filha, a mãe dela e o empresário se conheceram no final de 1988. “Em face dessa continua e exclusiva relação afetiva, mantida entre a mãe e o suposto pai, inevitavelmente, entre fevereiro e março de 1989, adveio a gravidez que acabou gerando a Requerente”, contaram.

T.P. de L. manteve a gravidez em segredo, mas Jamil Name teria descoberto e passou a lhe dar toda a assistência. “É de se consignar, que o suposto pai, seja lá por quais motivos e apesar de não ter reconhecido a paternidade da filha, ora Requerente, ainda assim, até os seis anos de idade dela, acompanhou o seu desenvolvimento e arcou com todas as suas despesas, entregando ou fazendo chegar as mãos da mãe, regularmente, altas quantias em dinheiro ou em cheques”, reltaram.

“Registra-se ainda, que a genitora da Autora nunca tomou a iniciativa de exigir o reconhecimento de paternidade da filha, enquanto o suposto pai estava vivo, justamente, para evitar exposição pessoal e por respeito à família dele”, ressaltaram.

“Por mais de trinta anos a Genitora da Demandante sempre se opôs em buscar o reconhecimento da paternidade em questão, entretanto, ao ter que se submeter a uma delicada cirurgia oncológica, com retirada total das trompas e útero, como mostram os exames anexos; e ao considerar a gravidade de sua patologia e temendo por sua morte, se sensibilizou e resolveu apoiar a filha/Requerente nessa iniciativa”, contaram.

Na ação judicial, a mulher de 32 anos pede a realização de exame de DNA, que pode ser a partir da coleta de material de um dos filhos ou do material deixado no Instituto de Perícias. A exumação só será realizada em último caso.

Enquanto tenta provar a paternidade na Justiça, ele pede o bloqueio dos bens e a suspensão do inventário. “Apensem aos autos judiciais, relatórios distintos e pormenorizados, contendo todos os aspectos patrimoniais e negociais realizados, bem como, todas as movimentações financeiras operacionalizadas nas contas bancárias do de cujus e ou, se efetivadas, as transferências de bens imóveis, móveis e semoventes pertencentes ao espólio, recebimento de haveres, alugueis, cessões de direito ou de créditos, fazendo-se acompanhar, como anexos, os documentos comprobatórios”, pedem os advogados, sobre o pedido feito pela candidata a herdeira.

A herança de Name é um mistério, mas estima-se que seja uma fortuna. Em entrevista aos peritos, antes de morrer, o empresário contou que tinha mina de pedras preciosas, que chegaram a faturar R$ 1 bilhão, e R$ 41 bilhões em precatórios. Tereza Name contestou a informação fornecida pelo marido e a atribuiu a senilidade.