SIDROLÂNDIA- MS
Advogados da Inpasa apontam contradições do fisco e falhas da lei para justificar retenção do ISSQN
Na ação em que pedem a suspensão da cobrança do imposto e a emissão da certidão negativa de débitos, os advogados da Inpasa apontam contradições do setor tributário da Prefeitura de Sidrolândia.
Redação/Região News
29 de Junho de 2025 - 19:09

A Inpasa Agroindustrial responsabiliza a própria Prefeitura de Sidrolândia pela decisão de reter mais de R$ 25 milhões do ISSQN recolhido por empresas que construíram seu complexo industrial às margens da BR-060, saída para Campo Grande. Na ação em que pedem a suspensão da cobrança do imposto e a emissão da certidão negativa de débitos, os advogados da Inpasa apontam contradições do setor tributário da Prefeitura de Sidrolândia, além de lacunas deixadas pela Lei Complementar 183/2023 que concedeu isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza devido pelas terceirizadas.
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Na peça, a Veirano Advogados, escritório com sede no Rio de Janeiro, que representa a Inpasa, aponta omissões e contradições do fisco municipal, além de identificar falhas na Lei Complementar 183/2023, legislação que concedeu o benefício fiscal às prestadores de serviço. A Divisão de Tributação, consultada pela empresa, teria respondido de forma contraditória as consultas da Inpasa sobre os procedimentos a adotar para garantir a isenção das terceirizadas.
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"Num primeiro momento, as autoridades fiscais informam que os prestadores de serviço contratados pela Inpasa não estariam compreendidos no âmago da regra isentiva em questão, restando a ela promover a retenção do valor do ISS por eles destacados nas respectivas notas fiscais. Já por ocasião da análise dos pedidos de homologação da isenção, a municipalidade - na pessoa do mesmo agente fiscal tributário - sustenta que esses prestadores estariam sim albergados pela regra isentiva, de modo que a autora teria incorretamente promovido a retenção do ISSQN", relatam os advogados que concluem:
“A retenção do ISSQN destacado em nota fiscal pelos prestadores de serviço, não representou uma opção da autora, mas sim uma imposição, de modo que a regra de isenção (prevista na LC/183/2023), ao invés de resolver essa questão, somente agravou-a. O sistema de registro de notas fiscais e de declaração do ISS foi disponibilizado pela municipalidade, não estar equipado com opção ou funcionalidade apta a dispensar a autora da ação (a Inpasa), por conta da "regra de isenção", sustenta o escritório de advocacia Viacaris.
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A lei municipal, sustentam os advogados, não garante a isenção automática. “A redação da Lei Complementar 183/2023, não traz qualquer indicação ou mínima sugestão que o fosse, a respeito do procedimento que haveria de ser observado pela autora para a consecução de tal propósito".
Nota: A companhia informa que acionou o Poder Judiciário para suspender a cobrança de ISSQN referente à construção de seu complexo industrial em Sidrolândia (MS), em razão de inconsistências na aplicação da Lei Complementar nº 183/2023, que prevê isenção fiscal a prestadores de serviço vinculados à obra.
Desde o início do projeto, a empresa sempre seguiu rigorosamente a legislação vigente e manteve diálogo transparente com o fisco municipal. A retenção do imposto, posteriormente contestada pela própria Prefeitura, foi realizada com base em orientações formais emitidas pelo setor tributário local.
O objetivo da medida judicial é preservar a regularidade fiscal e garantir segurança jurídica a um empreendimento comprometido com o desenvolvimento da região, que atua com responsabilidade, boa-fé e pleno respeito às instituições públicas.




